A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para 14 de outubro o julgamento de cinco temas repetitivos com impacto em diferentes áreas do Direito Tributário. As controvérsias envolvem a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus, créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS das aquisições, contribuições incidentes sobre stock options, participação de terceiros destinatários de contribuições em ações tributárias e os coeficientes de IRPJ e CSLL aplicáveis a concessionárias de transmissão de energia elétrica.
No Tema 1244, a Primeira Seção discutirá a possibilidade de cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação nas operações envolvendo mercadorias e bens provenientes de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT, e destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus. A controvérsia será examinada nos Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Também sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, o Tema 1275 trata da composição das ações judiciais que discutem contribuições destinadas a terceiros. O STJ deverá definir se as entidades destinatárias dessas contribuições têm legitimidade para integrar o polo passivo das ações em que contribuintes discutem a relação jurídico-tributária ou buscam a repetição de valores pagos indevidamente contra a União ou suas autarquias. Estão vinculados ao tema os EREsp 1.793.915 e 1.997.816 e os REsp 2.034.824, 2.170.082 e 2.170.092.
Outra discussão prevista para a sessão é o Tema 1364, que envolve uma alteração introduzida pela Lei 14.592/2023. A Primeira Seção analisará a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição. A análise considera o artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela legislação de 2023. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues, e a controvérsia está nos REsp 2.150.894, 2.150.097, 2.150.848 e 2.151.146.
Os planos de stock options também estarão na pauta. No Tema 1379, o STJ discutirá se há incidência de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros no momento em que é exercida a opção de compra de ações no âmbito desses planos. A questão será examinada nos REsp 2.199.631 e 2.070.059, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Já o Tema 1415 envolve as concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica. A discussão é sobre os coeficientes utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL e, especificamente, se podem ser aplicados de forma autônoma os percentuais relativos às atividades de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculadas aos contratos de concessão de serviço público. A controvérsia envolve dispositivos da Lei 9.249/1995 alterados pela Lei 12.973/2014 e pela Lei Complementar 167/2019.
Os cinco julgamentos estão previstos para a sessão de 14 de outubro. Por se tratar de temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos, as controvérsias buscam estabelecer entendimentos a serem observados nos processos que tratem das mesmas questões jurídicas.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
