PGFN reabre transação tributária com descontos e parcelamento até janeiro de 2027

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de outubro de 2026, o Edital PGDAU nº 10/2026, que reabriu o prazo para adesão às modalidades de transação destinadas à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Com a publicação do novo edital, o período de adesão às modalidades abrangidas foi reaberto a partir de 1º de outubro de 2026, estendendo-se, no caso da transação geral prevista no Edital PGDAU nº 6/2026, até 29 de janeiro de 2027.

A medida representa uma nova oportunidade para pessoas físicas e empresas que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União, observadas as condições específicas de cada modalidade.

Débitos de até R$ 45 milhões

Podem ser abrangidos pela transação débitos inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões por contribuinte, respeitados os requisitos e as datas de inscrição estabelecidos para cada modalidade.

Entre as alternativas disponibilizadas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e a modalidade aplicável a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos

Conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, a negociação pode conceder desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal da dívida.

A redução total fica, em regra, limitada a 65% do valor da inscrição. Para determinados contribuintes, entre eles pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, determinadas organizações da sociedade civil e instituições de ensino, esse limite pode chegar a 70%.

É importante destacar que os percentuais efetivamente concedidos não são automáticos: dependem da modalidade escolhida, da classificação da dívida e, em determinados casos, da capacidade de pagamento do contribuinte.

Entrada facilitada e parcelamento alongado

As condições de pagamento também variam conforme a modalidade.

Nos casos de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por exemplo, o edital admite entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 12 prestações mensais.

O saldo remanescente pode ser dividido em até 108 parcelas para a maioria dos contribuintes ou em até 133 parcelas para determinados grupos, como pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, além das demais categorias expressamente previstas no edital.

Já na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, a entrada corresponde, em regra, a 6% do valor da dívida, e as condições de prazo e desconto são definidas conforme a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN.

Para determinados débitos previdenciários, devem ainda ser observadas as limitações constitucionais aplicáveis ao prazo de parcelamento.

Novas inscrições também podem ser alcançadas

Além de reabrir o período de adesão, o Edital PGDAU nº 10/2026 ampliou a data de corte dos débitos abrangidos pela transação geral.

Nas modalidades gerais, passam a ser consideradas as inscrições realizadas até 3 de julho de 2026. Para a transação de pequeno valor, a data de corte passou para 1º de outubro de 2025.

A alteração pode permitir a inclusão de débitos que não estavam abrangidos pela janela anterior do programa.

Análise individual é essencial

Embora o edital apresente condições potencialmente vantajosas, a adesão deve ser precedida de análise individualizada.

Isso porque os descontos, a quantidade de parcelas e a própria elegibilidade do débito dependem de fatores como natureza da dívida, data da inscrição, capacidade de pagamento, perfil do contribuinte e eventual existência de discussão administrativa ou judicial.

Nos casos em que o débito esteja sendo discutido judicialmente, a adesão também pode exigir a desistência da ação ou do recurso, com apresentação da documentação correspondente à PGFN.

Por isso, contribuintes com passivos inscritos em Dívida Ativa da União devem avaliar não apenas o percentual de desconto oferecido, mas também os impactos financeiros e jurídicos da adesão, comparando a transação com eventuais parcelamentos já existentes e com discussões administrativas ou judiciais em andamento.

O prazo para adesão à transação geral permanece aberto até 29 de janeiro de 2027, por meio do Portal Regularize da PGFN.

Emmendorfer & Tavares Advogados Associados