A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou, em 2 de outubro de 2026, a ampliação das possibilidades de negociação de débitos tributários e não tributários, com a prorrogação de editais já existentes e a abertura de novas modalidades de transação. Entre as medidas anunciadas estão programas destinados a microempreendedores individuais, empregadores com débitos de FGTS e contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões. Em conjunto com a Receita Federal, a PGFN também abriu uma nova transação para créditos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento.
No grupo dos editais prorrogados, o Edital PGDAU nº 6/2026, que contempla pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, teve o prazo de adesão estendido até 29 de janeiro de 2027. Segundo a PGFN, a modalidade prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e pagamento do saldo em até 133 meses. O Edital PGDAU nº 9/2026, destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, também foi prorrogado até a mesma data e prevê descontos de até 70%.
A PGFN informou ainda que o Edital PGDAU nº 8/2026, denominado Desenrola Rural e direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, terá, em 20 de dezembro de 2026, ajuste nas datas limites dos débitos inscritos. A modalidade oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
Além das prorrogações, a PGFN lançou novas oportunidades de negociação. A Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, instituiu modalidade do Desenrola MEI Pequeno Valor para microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105. O prazo de adesão começou em 1º de outubro de 2026 e termina em 29 de janeiro de 2027. A negociação contempla apenas débitos do MEI classificados no código de receita 1537 e prevê desconto de 50%, com pagamento em até 60 meses.
Outra modalidade foi instituída pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 para débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou relativos à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. Podem participar empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observadas as exclusões previstas no edital. A adesão ocorre entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027. Os descontos podem alcançar 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. Não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.
A nova rodada de transações ganhou ainda uma modalidade específica para controvérsias tributárias. A Receita Federal e a PGFN publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, destinado à negociação de créditos em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento. O edital abrange controvérsias envolvendo as multas previstas no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas nas situações previstas pelo próprio edital.
Nessa modalidade, a adesão pode ser realizada até as 19h de 29 de dezembro de 2026. Conforme a alternativa de pagamento escolhida, o desconto pode chegar a 65% do valor total do débito, com entrada entre 10% e 30% e pagamento do saldo em até 60 prestações. O edital também admite, observadas suas regras, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente após os descontos, inclusive créditos de empresa controlada ou coligada.
Para participar da transação sobre multas substitutivas da pena de perdimento, os créditos precisam estar em contencioso administrativo ou judicial e enquadrados na controvérsia delimitada pelo edital. Quando o processo envolver outras matérias, as discussões poderão ser segregadas para que somente os débitos elegíveis sejam incluídos. A adesão também pressupõe o cumprimento dos requisitos para encerramento das discussões administrativas ou judiciais relativas aos créditos negociados.
Os procedimentos variam conforme a situação do débito. Nas transações de dívida ativa administradas pela PGFN, a negociação é realizada pelo Portal Regularize. No Edital PGFN/RFB nº 5/2026, débitos ainda não inscritos devem ser negociados perante a Receita Federal, por processo digital no Portal de Serviços do órgão, enquanto os débitos já inscritos ficam sob responsabilidade da PGFN por meio do Regularize.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
