Desde 1º de junho de 2026, empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa devem realizar consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a concentrar, desde 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A mudança substitui o modelo anteriormente compartilhado com a Caixa Econômica Federal e centraliza os procedimentos administrativos e de cobrança no portal Regularize.
Na prática, débitos de FGTS inscritos em dívida ativa — ajuizados ou não — e que não possuam negociação ativa com a Caixa passam a ser consultados e regularizados diretamente perante a PGFN. O novo fluxo inclui consulta do débito, emissão de guias, pedidos de negociação, transação, parcelamento e revisão.
A Caixa Econômica Federal continuará responsável pelos débitos ainda não inscritos em dívida ativa, pela emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e pela gestão dos parcelamentos e transações já formalizados, enquanto permanecerem vigentes.
Individualização dos valores aos trabalhadores
Outro ponto relevante é a individualização dos valores devidos a cada trabalhador. Após a migração, esse procedimento também deverá ser realizado no portal Regularize. A individualização consiste no detalhamento do valor devido a cada empregado e continuará sendo obrigatória.
Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos. A ausência desse procedimento poderá impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS e, ainda, ocasionar a rescisão de negociação firmada com a PGFN.
Maior rigor na cobrança
A centralização da cobrança na PGFN tende a ampliar a eficiência dos mecanismos de recuperação dos créditos de FGTS. Segundo informações divulgadas pela própria Procuradoria, poderão ser utilizados instrumentos já aplicados na cobrança da dívida ativa da União, como protesto, penhora de bens e restrições para contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN divulgou recuperação recorde de R$ 68,1 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Apenas nos dois primeiros meses de 2026, já teriam sido recuperados R$ 142 milhões em créditos de FGTS destinados aos trabalhadores.
A expectativa é que a migração também amplie a transparência. A partir de 2027, trabalhadores deverão poder consultar diretamente créditos de FGTS inscritos em dívida ativa em seu nome, permitindo melhor acompanhamento dos valores em cobrança.
Atenção das empresas
Empresas com pendências de FGTS devem revisar sua situação fiscal e trabalhista, especialmente quanto à existência de débitos já inscritos em dívida ativa, parcelamentos vigentes e necessidade de individualização dos valores por trabalhador.
A mudança exige atenção porque a regularidade do FGTS impacta diretamente a emissão do CRF, documento essencial para participação em licitações, obtenção de financiamentos, contratação com o poder público e prática de diversos atos empresariais.
A centralização no Regularize representa não apenas uma alteração operacional, mas também um indicativo de maior rigor e padronização na cobrança de débitos fundiários. Por isso, a adoção de medidas preventivas e a análise jurídica das alternativas de regularização tornam-se ainda mais relevantes para empresas com passivo de FGTS.
Fonte: Emmendorfer & Tavares Advogados Associados

