Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores

Sistema de pagamento de tributos no momento da liquidação pode impactar fluxo de caixa, defendem tributaristas

Por Bárbara Mengardo


Temendo impactos no fluxo de caixa, aumento dos custos e dificuldades concorrenciais, especialistas defendem que o split payment, sistema que permitirá a segregação dos tributos no momento da liquidação financeira da operação, seja aplicado apenas em casos específicos, como setores com histórico de sonegação. O tema foi tratado no painel de abertura do XIV Encontro Regional Latino-Americano da International Fiscal Association (IFA Latam), que acontece no Rio de Janeiro entre 25 e 27 de junho.

Especialista em tributação internacional, o professor da Universidade de Santiago Compostela Cesar Garcia Novoa salientou que não há similar na Europa ao split payment como alinhavado pelo governo brasileiro para o período pós-reforma. Em sua opinião, o único sistema europeu “acabado” de split payment é o italiano, porém a sistemática está limitada a operações que envolvam a administração pública. Além disso, no caso do país, não há a intermediação de instituições financeiras.

Para Novoa, assim como no caso italiano, o split payment deve ser restrito a situações em que há o risco de fraude. “A doutrina do Tribunal [de Justiça] da União Europeia é muito clara: as medidas antifraude só são possíveis à medida que são proporcionais”, disse.

No Brasil, o split payment é tratado no PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e deve ter relatório apresentado na próxima semana. A expectativa é de análise da proposta na Câmara entre 10 e 12 de julho. O sistema prevê que, na liquidação financeira da operação, ocorra a segregação do valor dos tributos, com envio dos valores aos respectivos entes. Além disso, haverá a compensação de eventuais créditos que os contribuintes possuam.

O advogado Gustavo Brigagão, presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), concorda que, sendo necessária a aplicação do split payment, a melhor opção é que ele seja limitado a setores de “alto risco”. Para o tributarista, é preciso “direcionar o split payment para aqueles setores que reconhecidamente não pagam tributo”.

Segundo Brigagão, pela exigência de pagamento do tributo a cada operação, o split payment aproxima todas as operações do tratamento despendido aos devedores contumazes no Brasil. “A nova legislação está tratando todos os contribuintes brasileiros como hoje a legislação em vigor trata os devedores contumazes. Somente para eles [contumazes] temos uma incidência de tributos que se dá em cada operação”, afirmou.

Para o tributarista, entre outros malefícios, o split payment pode acarretar no aumento da complexidade operacional e criar uma desigualdade competitiva entre pequenas e grandes empresas, já que as primeiras poderão ter mais dificuldade em implementar o novo sistema. Além disso, poderá forçar o contribuinte a discutir judicialmente caso discorde da cobrança tributária. “Haverá pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador. Se por acaso tivermos divergência de interpretação, o contribuinte terá que pagar o tributo e depois discutir”, comentou.

Por fim, Novoa defendeu que haja prazos longos e flexibilidade por parte do governo na instituição do split payment. “Quando existem custos de transição de um sistema para outro é preciso prever medidas transitórias, que têm que ser especialmente flexíveis. Não se pode mudar um sistema de um dia para o outro”, disse.

Menos fraude e sonegação

Representante do governo brasileiro no painel, Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, voltou a defender que o split payment tem a capacidade de reduzir a alíquota do IBS e da CBS, já que, com o sistema, haverá um aumento da conformidade tributária.

Segundo Loria, sem o split payment a alíquota dos novos tributos saltará de 26,5% para 29,5%, com um valor anual entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões por ano em fraudes, inadimplência e sonegação.

Além disso, o split payment encerra os debates atualmente existentes sobre aproveitamento de crédito, e evita a volta da substituição tributária, por meio da qual um elo da cadeia fica responsável por recolher o tributo antecipadamente, em nome das demais companhias.

Loria também explicou o funcionamento do sistema: “A empresa de meio de pagamento captura a transação, e durante o processamento faz uma consulta ao Comitê Gestor [do IBS] e à Receita. O Comitê Gestor e a Receita respondem a essa consulta com o valor que ela tem que splitar, segregar, e ela obedece a ordem. A empresa [de meio de pagamento] não é responsável tributária, não é responsável pela apuração, simplesmente é uma prestadora de serviços para cumprir as ordens que recebe da administração tributária”, afirmou.

O representante do governo defendeu que o split payment “congrega o que temos de melhor no Brasil em termos de tecnologia de arrecadação com tecnologia de meio de pagamento”. “Acreditamos firmemente que ele é o caminho para um IVA moderno, fácil de apurar, com baixo risco e baixo contencioso.”

Fonte: Jota 

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