Ministros deverão definir se ela é uma contribuição social ou uma contribuição de interesse de categoria profissional
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral na discussão sobre a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação. O plenário virtual acompanhou a posição do relator, ministro André Mendonça, de que a questão tem relevância jurídica e deve ser objeto de debate entre os ministros.
Em seu voto, Mendonça afirma que há divergência entre os ministros do STF sobre a natureza da contribuição ao Senar, se é uma contribuição social ou uma contribuição de interesse de categoria profissional. Caso se trate de contribuição social, o Senar se enquadraria na imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, que prevê a impossibilidade de cobrança das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas de exportação.
“O que sobressai, neste e noutros feitos pendentes de apreciação definitiva pelos eminentes membros desta Suprema Corte, é a compreensão sobre a espécie da contribuição ao Senar em face da regra de imunidade das contribuições sociais e de contribuições de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações”, afirmou.
Para o ministro, o reconhecimento da repercussão geral na discussão contribuirá para o debate entre os ministros e com a sociedade. Mendonça destaca que, embora alguns ministros já tenham se posicionado sobre a qualidade da contribuição, será necessário que a Corte estabeleça um posicionamento uniforme.
Nesse sentido, Mendonça reforça que a questão é de relevância jurídica “notória” e processos sobre o tema “avolumam-se” nos gabinetes do STF. “Informações trazidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária indicam impacto de 54% na arrecadação, em valor próximo de um bilhão de reais. Enfim, tudo a sobejamente demonstrar o preenchimento dos requisitos da repercussão geral”, considerou.
Ação tramita como RE 1.310.691 (Tema 1320).
Fonte: JOTA