STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S

Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça rejeitou, na última quarta-feira (11/9), nove embargos de declaração
interpostos contra o 
acórdão em que derrubou o limite de 20 salários
mínimos para contribuição de custeio do Sistema S.

Os embargos tinham entre seus objetivos alterar a modulação temporal dos efeitos da
tese e estendê-la para todas as entidades parafiscais que
atuam em prol do interesse público e que, por esse motivo, são destinatárias
dos valores recolhidos das empresas.

Relatora, a ministra Regina Helena Costa propôs a rejeição
de todos os embargos. Os votos não foram lidos. Esses recursos só seriam
acolhidos se houvesse alguma omissão, obscuridade ou erro material no acórdão
embargado.

A tese sobre o tema foi firmada pela 1ª Seção em 13 de março
de 2024 sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, ela se torna vinculante
para juízes e tribunais de apelação que apreciem a controvérsia.

O tribunal concluiu que a edição do Decreto-Lei 2.318/1986
afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das
contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais
voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).

Consequências não embargáveis

Como mostrou a revista eletrônica Consultor
Jurídico
, o caso representou uma grande derrota tributária para os
contribuintes, além de mudança na jurisprudência do STJ sobre a questão.

Por isso, a 1ª Seção decidiu modular os efeitos do julgado —
ou seja, decidiu que a nova posição firmada só tem aplicação a partir de certo
momento no tempo. O critério usado nesse caso foi a data em que o colegiado
começou a decidir a tese.

Isso significa que a tese não vale para as empresas que
ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até 25 de
outubro de 2023, desde que tenham obtido decisão judicial ou administrativa
favorável.

Essas empresas puderam continuar recolhendo as contribuições
parafiscais calculadas sobre o limite de 20 salários mínimos, mas apenas até a
publicação do acórdão, o que ocorreu em 2 de maio de 2024.

Esse foi um de três critérios distintos usados pela 1ª
Seção para modular teses tributárias — um deles foi depois revisto pelo colegiado — ,
um fenômeno recente que ligou sinal de alerta em tributaristas e gerou
críticas.

No caso da tese do Sistema S, um dos embargos de declaração
apontou que o critério criou uma disparidade injustificável entre
contribuintes que estão em situações idênticas: eles só se beneficiaram se
obtiveram decisão favorável até o início do julgamento na 1ª Seção.

Esse critério foi, posteriormente, defendido pela ministra
Regina Helena Costa quando o colegiado debateu o fenômeno da judicialização preventiva —
quando a afetação de um tema para definição de tese gera uma corrida ao
Judiciário.

Outro dos embargos de declaração tratou de tema
conexo. A tese firmada pela 1ª Seção se limitou às contribuições às entidades
do Sistema S, mas a sua razão de decidir seria aplicável, em tese, às demais
entidades parafiscais.

A extensão da tese chegou a ser debatida, em voto-vista do ministro
Mauro Campbell, mas acabou recusada. Isso abre as portas para outro fenômeno: o
das teses-filhotes.

Cada uma das 11 entidades não agraciadas terá de defender
nas instâncias ordinárias a posição, até eventualmente chegar ao STJ, para
uniformização.

REsp 1.898.532

REsp 1.905.870







































Fonte: Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Contribuintes podem vencer ‘teses filhotes’ no Supremo
Turma valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação
IRPF/IRRF - Receita Federal esclarece sobre a tributação dos ganhos obtidos em jogos e apostas
Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf
Equiparação Hospitalar: A possibilidade de reduzir em até 70% dos impostos da sua clínica
Fim do ICMS nas transferências abre oportunidades às empresas
Carf garante direito a créditos de PIS e Cofins sobre publicidade
ITCMD: O que o caso Silvio Santos ensina aos credores de precatórios
Lula assina lei de regulamentação da reforma tributária nesta quinta (16)
Prorrogação de Benefícios Fiscais de ICMS em São Paulo para o setor de Transporte (Crédito Presumido)
STF e a imunidade do ITBI: um novo capítulo para o mercado imobiliário
COFINS. SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
Carf afasta contribuição previdenciária sobre pagamentos por fundos
Carf cancela cobrança de IR sobre holding patrimonial de Joesley Batista por erro
STF analisa tributação de lucros no exterior: o que está em jogo?
Pix: governo Lula recua e revogará norma da Receita sobre movimentação financeira
PGFN regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários
Carf nega dedução de royalties enviados ao exterior pagos por subfranqueados
Reoneração gradual da folha de pagamento e consequências nos contratos administrativos
Carf nega crédito de PIS/Cofins na aquisição de GLP
Bens no exterior, partilha causa mortis e fim do vínculo conjugal