Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem

Discussão não avançou para o mérito na Câmara Superior

Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceram dos recursos da Fazenda Nacional. Com isso, foi mantida a decisão que afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de corretagem, por corretores autônomos, na venda de imóveis.

O caso envolve uma empresa imobiliária acusada de ter omitido receitas com a atividade de intermediação imobiliária, ao deixar de oferecer à tributação a parcela referente a corretagem. O valor da corretagem era pago pelos compradores dos imóveis diretamente aos corretores que atuavam nos estandes. O fisco sustentou que a empresa imobiliária seria a beneficiária integral dos valores recebidos a título de corretagem pela intermediação da venda de imóveis, e não os corretores autônomos diretamente.

No processo, a contribuinte explicou que os contratos de corretagem são uma espécie de prestação de serviço, no qual o comprador do imóvel "é o único responsável pelo pagamento a cada uma das partes do valor devido a título de comissão de corretagem". Destacou, ainda, que os valores não configurariam receita da imobiliária.

A Fazenda Nacional recorreu da decisão que cancelou as exigências dos anos de 2010, 2011 e 2012. O entendimento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção foi de que "as comissões recebidas por corretores autônomos, que mantém contrato de parceria de trabalho com a imobiliária pessoa jurídica contratada por construtora/incorporadora, nas operações de vendas de unidades imobiliárias, não se caracterizam como receita da pessoa jurídica".

Na Câmara Superior, no entanto, a maioria do colegiado votou pelo não conhecimento dos recursos por falta de similitude fática entre os paradigmas apresentados. A discussão não avançou para o mérito. Ficam vencidos no conhecimento o relator e as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Maria Carolina M. M. Kraljevic.

Os processos tramitam com os números 10166.729955/2013-36 e 10166.729956/2013-81.

Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa
STJ precisa resolver 16 temas de repetitivos e nove controvérsias tributárias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões