Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso

Objetivo é dar transparência a incentivos dados e a créditos que empresas têm a receber

A Receita Federal criou hoje uma declaração para monitorar os benefícios fiscais dados a empresas no país. Dentro da iniciativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de combater fraudes e benefícios indevidos, a ideia é dar mais transparência aos incentivos e aos créditos tributários que as empresas têm direito a receber.

A regra vale para os benefícios usufruídos a partir de janeiro deste ano e não alcança as empresas do Simples Nacional. Quem não declarar ou tiver algum atraso estará sujeito à multa calculada por mês ou fração de 0,5% a 1,5% da receita bruta, a depender do tamanho da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

— É um sistema operacional que está sendo construído que vai dar mais transparência para esse tipo de benefício. Do crédito, porque não é só desse crédito, é de todos os benefícios fiscais. Então nós vamos ter como se fosse um placar em tempo real do que está acontecendo — disse Haddad na semana passada.

A medida regulamenta a parte que restou da Medida Provisória (MP) que limitava a compensação de crédito do Pis/Cofins, devolvida pelo Congresso. Dessa forma, as empresas que usufruem de benefícios fiscais listados na MP estão obrigadas a apresentar a declaração. Dentre eles estão, incentivos para o setor de eventos (Perse), para compra de bens de capital para exportadores, para produtos farmacêuticos e produtos agropecuários.

Segundo a Receita, a declaração será enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente à apuração do benefício. Em relação aos fatos ocorridos entre janeiro e maio, o prazo será 20 de julho. Devem constar no documento informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.


Fonte: Receita Federal 

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