Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ

Para Corte, importador recebe um mandato da empresa adquirente, que se extingue após encerrada a operação de importação

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o importador por conta e ordem não tem legitimidade para pedir a repetição de indébito, ou seja, a devolução de tributos pagos indevidamente. Nessa operação, o importador faz o despacho aduaneiro de mercadorias importadas por outra companhia.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu que esse importador recebe um mandato da empresa adquirente, que se extingue após encerrada a operação de importação. Assim, somente a adquirente poderia pedir a repetição de indébito. O caso concreto envolve a devolução de valores de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A discussão girou em torno da natureza das operações de importação, que podem ser de três tipos: por conta própria, por encomenda e por conta e ordem. No primeiro caso, a própria empresa adquirente realiza a importação. Já na importação por encomenda, a empresa adquirente contrata uma companhia importadora e esta arca com as despesas. Na importação por conta e ordem, também há a contratação de uma importadora, mas é a empresa adquirente que arca com as despesas da operação.

No STJ, o advogado do contribuinte, José Antônio Valduga, do Blasi Valduga Advogados, afirmou em sustentação oral que, nas importações por conta e ordem, é outorgada ao importador a representação da empresa adquirente nas relações jurídicas com o fisco. Segundo Valduga, o importador é o contribuinte de direito e, no caso de uma autuação fiscal, por exemplo, é o sujeito passivo da obrigação tributária.

O defensor citou ainda voto do ministro Mauro Campbell Marques, no REsp 1528035/SC, favorável à legitimidade ativa do importador por conta e ordem para pedir repetição de indébito. No voto, Campbell cita outro precedente, o REsp 903394/AL, da 1ª Seção, cuja decisão determina que contribuintes de fato (ou seja, aqueles que arcam com o ônus financeiro) não integram a relação jurídico-tributária, não possuindo, portanto, legitimidade ativa para postular a repetição de indébito.

Segundo o defensor, levando em conta o precedente que prevê que o contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir a repetição de indébito, deve-se reconhecer a legitimidade do contribuinte de direito. Do contrário, conforme o advogado, os valores recolhidos indevidamente ficarão em poder da União.

Porém, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a Lei 10865/2004, nos artigos 15, 17 e 18, prevê expressamente que nas importações por conta e ordem de terceiros o crédito será aproveitado pelo adquirente. Segundo ele, o importador por conta e ordem não arca com o custo financeiro da operação, não podendo, portanto, pedir a repetição de indébito. Domingues disse ainda que, nesses casos, o importador recebe uma espécie de “mandato, autorização” que se extingue com a concretização da operação. A turma acompanhou o entendimento de forma unânime.

O caso foi julgado no REsp 1.552.605 e envolve a Brasil Mundi Importação e Exportação Ltda.


Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Pejotização - 1ª Turma do STF cogita pagamento de tributos por pejotas que tiverem vínculo reconhecido
Contra a bitributação: Imposto de Renda não deve ser cobrado de doador sobre adiantamento de herança, decide STF
Planejamento patrimonial e a bitributação em casos de falecimento no exterior
Novas Regras de Preços de Transferência e Legalidade Tributária
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista