SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55/23 – PIS/COFINS – Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Imposição legal. Despesas com o descarte de resíduos. Controle ambiental.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. DESPESAS COM O DESCARTE DE RESÍDUOS. CONTROLE AMBIENTAL.

O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Resolução CONAMA nº 237, de 1997, art. 2º, § 1º, e Anexo I.

Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. DESPESAS COM O DESCARTE DE RESÍDUOS. CONTROLE AMBIENTAL.

O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Resolução CONAMA nº 237, de 1997, art. 2º, § 1º, e Anexo I.

Fonte: RFB