Receita Federal arrecada R$ 8,3 milhões em multas sobre criptomoedas

A Receita Federal já arrecadou R$ 8,3 milhões em multas ligadas a falhas na declaração de operações com criptoativos, segundo dados obtidos pelo Cointelegraph Brasil. O número expõe uma realidade que muitos investidores brasileiros ainda subestimam: o Fisco não penaliza apenas quem sonega imposto sobre lucro — pune também quem erra no preenchimento das obrigações acessórias.

Boa parte das autuações não decorre de ganho de capital em si, mas de omissões, atrasos e inconsistências na entrega das informações. A lógica é simples. A Receita cruza dados enviados por exchanges brasileiras via IN 1.888 com o que o contribuinte declara. Qualquer descasamento vira alerta automático.

De acordo com Ana Salvatori, COO da Razonet, o aumento das multas mostra que a fiscalização sobre criptoativos amadureceu e que a Receita dispõe de mecanismos cada vez mais sofisticados para cruzar informações. Ela reforça que o volume negociado não isenta ninguém do controle.

Ação-piloto da Receita Federal aponta R$ 54 milhões em créditos

Em uma frente paralela, uma unidade descentralizada do órgão conduz um piloto focado em apurar ganhos de capital com venda de criptoativos e rendimentos associados. Os procedimentos já encerrados nessa iniciativa constituíram cerca de R$ 54 milhões em créditos tributários de ofício.

Vale distinguir os conceitos. Crédito tributário constituído significa que o Fisco apurou formalmente um valor devido. Não quer dizer que o dinheiro entrou nos cofres públicos. Esses montantes podem ser pagos à vista, parcelados ou contestados nas esferas administrativa e judicial — processo que costuma se arrastar por anos.

A ação-piloto sinaliza para onde a fiscalização caminha. Ao concentrar auditorias em contribuintes com movimentação relevante em cripto, a Receita testa metodologia que pode ser replicada em escala nacional a partir de 2026.

Código 1897 separa IR de cripto a partir de maio

Uma admissão pouco comentada da própria Receita chama atenção. Até abril de 2026, pessoas físicas recolhiam o imposto sobre ganho de capital em cripto usando o código genérico 4600, o mesmo empregado para venda de imóveis, veículos e outros bens. Resultado: o governo não conseguia dizer quanto arrecadava especificamente com criptoativos.

Assim, a situação começou a mudar com a criação do código de receita 1897, exclusivo para ganho de capital na alienação de criptoativos. O código passou a valer para fatos geradores a partir de maio de 2026. Só a partir daí o Fisco terá visibilidade direta sobre a arrecadação de IRPF nessas operações.

Para empresas, o cenário ainda é opaco. A Receita reconheceu que o resultado das pessoas jurídicas é apurado de forma integral, sem código específico que isole receitas com criptoativos. Ou seja: a arrecadação corporativa sobre esse mercado segue invisível nas estatísticas oficiais.

DeCripto alinha Brasil ao padrão CARF da OCDE

Assim, o próximo salto de rastreio se chama DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de novembro de 2025. Além disso, a nova declaração alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework, padrão da OCDE para intercâmbio automático de informações sobre ativos digitais entre países.

Isso significa que operações feitas por residentes brasileiros em exchanges estrangeiras — hoje um ponto cego relevante da fiscalização — entrarão no radar via troca de dados internacional. A Receita já incluiu no Planejamento 2026 uma estratégia específica para tratar inconformidades, com foco explícito em plataformas offshore que atendem clientes brasileiros.

Assim, o contexto local ajuda a entender a urgência. Enquanto o Banco Central discute o papel das stablecoins e a CVM avança na regulação de tokenização, a Receita fecha o cerco na ponta tributária. Investidores que operam em corretoras internacionais como Binance, Kraken ou Bybit precisam se preparar: a partir de 2027, quando o CARF começar a produzir efeitos práticos no Brasil, o argumento de que “o Fisco não vê” deixa de valer. Manter planilhas com data, valor em BRL na conversão, taxas pagas e destino de cada operação vira medida básica de sobrevivência fiscal.

Fonte: BitNotícias