Nova regra do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) tributa salários e lucros em 2026; veja rendas afetadas

Nova tributação afeta quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e prevê alíquota mínima de até 10% sobre salários, lucros e dividendos a partir de 2026.

A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.

O que é o IRPFM e quem será impactado?

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.

Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Alíquotas e valores

O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:

– Rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano: sujeito à tributação mínima.

– Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.

– A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:

– Salários, pró-labores e remunerações de qualquer natureza.

– Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.

– Aluguéis e rendimentos de bens próprios.

– Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva.

O que fica de fora?

Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:

– Rendimentos isentos e incentivados, como:

– Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.

– Heranças e doações.

– Indenizações por doença grave.

– Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de balcão organizado.

– Aluguéis atrasados.

– Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).

Tributação de lucros e dividendos

A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:

– Alíquota de 10% de IRF, sem deduções.

– A retenção será feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.

– Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem até R$ 50 mil no mês.

– O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.

Procedimento de apuração

O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).

Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.

Cuidados para 2026

Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:

– A soma de rendimentos de diferentes fontes;

– Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;

– A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente aquelas que optam por distribuição mensal.

Veja também no Guia Tributário:

– Lucros e Dividendos Distribuídos: Regras a partir de 2026

– Tabela Progressiva do IRPFM – Simulador Oficial (se disponível)

– IRPJ e CSLL em empresas do Lucro Real: novos cruzamentos com o IRPFM

O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.

A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.

Fonte: Contábeis