Nova tributação afeta quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e prevê alíquota mínima de até 10% sobre salários, lucros e dividendos a partir de 2026.
A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.
O que é o IRPFM e quem será impactado?
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alíquotas e valores
O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:
– Rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano: sujeito à tributação mínima.
– Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
– A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:
– Salários, pró-labores e remunerações de qualquer natureza.
– Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.
– Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
– Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva.
O que fica de fora?
Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:
– Rendimentos isentos e incentivados, como:
– Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.
– Heranças e doações.
– Indenizações por doença grave.
– Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de balcão organizado.
– Aluguéis atrasados.
– Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).
Tributação de lucros e dividendos
A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:
– Alíquota de 10% de IRF, sem deduções.
– A retenção será feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
– Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem até R$ 50 mil no mês.
– O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.
Procedimento de apuração
O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.
Cuidados para 2026
Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:
– A soma de rendimentos de diferentes fontes;
– Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;
– A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente aquelas que optam por distribuição mensal.
Veja também no Guia Tributário:
– Lucros e Dividendos Distribuídos: Regras a partir de 2026
– Tabela Progressiva do IRPFM – Simulador Oficial (se disponível)
– IRPJ e CSLL em empresas do Lucro Real: novos cruzamentos com o IRPFM
O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.
Fonte: Contábeis

