Carf: fisco deve arbitrar lucro após negar dedução de despesas

Fiscalização apurou a base de cálculo conforme a sistemática do Lucro Real, o que o colegiado julgou inadequado

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referendaram o acórdão da turma baixa que afastou a cobrança de débitos de IRPJ/CSLL.

A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e prevaleceu o entendimento de que o fisco deveria ter arbitrado o lucro da empresa, após desconsiderar quase a totalidade despesas lançadas para dedução. A fiscalização apurou a base de cálculo conforme a sistemática do Lucro Real, o que o colegiado julgou inadequado.

O arbitramento do lucro é um método de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda adotado quando, por algum motivo, não é possível determinar o lucro da empresa em um certo período. É usado, por exemplo, quando a companhia deixa de fazer o controle contábil ou quando a contabilidade é considerada imprestável. Nesses casos, o lucro deve ser apurado sobre a receita bruta, quando conhecida, ou mediante a aplicação de coeficientes sobre valores expressamente fixados pela legislação fiscal.

Na Câmara Superior, a advogada do contribuinte, Renata Don Pedro Trevisan, afirmou em sustentação oral que a fiscalização considerou idedutíveis praticamente todas as despesas do contribuinte, que somavam cerca de R$ 94 milhões. “O fisco desconsiderou, de forma indireta, a contabilidade do contribuinte. Ficou evidenciado que a contabilidade é imprestável para mostrar a realidade dos fatos. Neste caso, a legislação ordena o arbitramento”, defendeu.

A advogada argumentou ainda que a apuração da base de cálculo pelo regime tributário do Lucro Real foi um erro material do fisco, ou seja, um erro no próprio conteúdo do auto de infração. O erro material é considerado insanável. “O erro de Direito não é passível de correção por julgadores administrativos, conforme o artigo 149, inciso IV, do CTN [Código Tributário Nacional]”, declarou a defensora.

A relatora, conselheira Maria Carolina Kraljevic, afirmou que o arbitramento do lucro é obrigatório quando presentes as condições do artigo 47 da Lei 8981/1995, que trata das hipóteses de arbitramento. São elas: quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar elaborar as demonstrações financeiras exigidas por lei ou quando a escrituração tiver indícios de fraude, vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável. Os demais conselheiros acompanharam Kraveljic. A conselheira Edeli Bessa acompanhou o voto da relatora pelas conclusões.

O processo tramita com o número 19515.723055/2013-42 e envolve a Vip Indústria e Comércio de Caixas e Papelão Ondulado Ltda.


Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa
STJ precisa resolver 16 temas de repetitivos e nove controvérsias tributárias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões