1ª Seção editou súmula sobre o assunto
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram súmula declarando a ilegitimidade das entidades que recebem contribuições de terceiros para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.
A proposta de súmula ocorreu após o julgamento do EREsp 1.619.954, em que o STJ decidiu que o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex) não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.
O enunciado aprovado foi o seguinte: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”.
Fonte: Jota