SISCOSERV – A obrigação está extinta

Conforme a publicação da Portaria Conjunta SECINT/RFB número 22.091/2020, de 21/10/2020, foi extinta a a SISCOSERV, logo estão revogadas as seguintes as seguintes Portarias:

Portaria Conjunta RFB/1908/2012, que instituiu a obrigação da entrega, Portaria Conjunta RFB/ 1.908/2012.que instituiu o (Siscoserv);

Portaria Conjunta RFB/SCS número 2066/18, que se referia a 12º. Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.

Dessa forma, todos os atos que disciplinavam o tratamento referente o SISCOSERV, não produzem mais efeitos a partir de 21/10/2020.

Além de realizar o registro, as empresas precisavam seguir os prazos determinados pelo sistema para prestar as informações necessárias.

Desde 2012, todas as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados domiciliados no Brasil, e da Administração Pública,  que realizavam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produziam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços tinham registrar seus processos no Siscoserv.

Estavam dispensados do registro no Siscoserv, nas operações que não tinham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações previstas no artigo 26 da Lei 12.546/2011:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite fixado pela Portaria MDIC 261/2013).

Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
IBS/CBS sobre locação de temporada por pessoas físicas
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?