Conforme a publicação da Portaria Conjunta SECINT/RFB número 22.091/2020, de 21/10/2020, foi extinta a a SISCOSERV, logo estão revogadas as seguintes as seguintes Portarias:
• Portaria Conjunta RFB/1908/2012, que instituiu a obrigação da entrega, Portaria Conjunta RFB/ 1.908/2012.que instituiu o (Siscoserv);
• Portaria Conjunta RFB/SCS número 2066/18, que se referia a 12º. Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
Dessa forma, todos os atos que disciplinavam o tratamento referente o SISCOSERV, não produzem mais efeitos a partir de 21/10/2020.
Além de realizar o registro, as empresas precisavam seguir os prazos determinados pelo sistema para prestar as informações necessárias.
Desde 2012, todas as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados domiciliados no Brasil, e da Administração Pública, que realizavam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produziam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços tinham registrar seus processos no Siscoserv.
Estavam dispensados do registro no Siscoserv, nas operações que não tinham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações previstas no artigo 26 da Lei 12.546/2011:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os Microempreendedores Individuais (MEI);
b) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite fixado pela Portaria MDIC 261/2013).
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