Com os vetos, a multa qualificada segue podendo chegar a 150% do valor da dívida
O Ministério da Fazenda segue lutando para manter os vetos do PL do Carf, que estão para entrar na pauta de votações do Congresso, segundo apurou o JOTA. O cenário para manutenção desses vetos, porém, é bastante incerto. Hoje, a tendência na Câmara é derrubar todos os 14 vetos da agora Lei 14689/2023, mas no Senado o clima está mais favorável ao governo e a tendência no momento seria a derrubada apenas dos que tratam de “multa qualificada” limitada a 100% da dívida e das regras de garantia para o litígio tributário.
Com os vetos, a multa qualificada segue podendo chegar a 150% do valor da dívida, a despeito de uma discussão no âmbito judicial sobre o assunto, que vinha sendo desfavorável ao governo, embora não conclusiva.
Nas razões do veto à multa qualificada, a Fazenda justifica que, a despeito de uma decisão contrária sobre à União sobre isso, o tema ainda não está pacificado. “Assim, na forma em que descrita a norma do art. 14 do Projeto de Lei, adianta-se tanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto seus efeitos (ex tunc), o que acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”, diz a justificativa do veto.
Além disso, a pasta liderada por Haddad destacou no veto que o próprio projeto prevê multa de 150% para o caso de reincidência de determinadas condutas, de modo que “parece reconhecer a constitucionalidade de dispositivo legal que imponha multa superior a 100% do valor do tributo, a depender da gravidade da infração”.
No lado dos contribuintes, o argumento é que a reforma nas regras de multas buscou dar maior gradação das sanções, com a previsão de atenuantes e agravantes baseadas em critérios objetivos a respeito do comportamento do contribuinte.
Uma pesquisa da FGV aponta que o Brasil tem um dos sistemas mais draconianos de sanção aos contribuintes. E há crítica de excesso de subjetivismo envolvido na atuação da Receita, levando a decisões contraditórias e falta de segurança jurídica.
No caso das garantias, entre as justificativas do governo está que o que foi aprovado pelo Congresso altera toda a sistemática da lei de execução fiscal, ao estabelecer que o seguro-garantia ou a fiança bancária só teria o condão de garantir a parte principal da dívida e não incluiria os acessórios.
“A União ainda não teria o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira. Ademais, a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”, disse a Fazenda na proposta de veto.
Já os contribuintes contestam esses argumentos e destacam que a medida não impede a execução da garantia pela Fazenda Pública após a decisão definitiva da medida judicial, traz racionalidade ao processo e evitaria novos litígios derivados de liquidação antecipada de garantias, que elevam a insegurança jurídica e a ineficiência econômica.
Fonte: JOTA