'Coisa julgada': STF analisa recursos contra julgamento que autorizou revisão de decisões tributárias

OAB e Fiesp apresentaram pedido para esclarecer entendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira recursos apresentados contra a decisão da Corte que autorizou a revisão de decisões tributárias. Em fevereiro, os ministros decidiram que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.

A pauta de julgamento do STF consta com seis embargos de declaração contra o julgamento, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Eles foram apresentados pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades.

O julgamento discutiu os chamados "limites da coisa julgada em matéria tributária". A decisão teve repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.

Com o resultado do julgamento de fevereiro, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perde esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.

A OAB considerou que não ficou esclarecido em que momento que os efeitos da "coisa julgada" deixam de valer. Já a Fiesp questiona que as teses firmadas no julgamento foram mais abrangentes do que os casos concretos discutidos.

Em manifestação nos processos, a União argumentou que não há qualquer "omissão, obscuridade, contradição ou erro material" no julgamento e que o objetivo dos embargos é apenas reabrir a discussão.


Fonte: O Globo 

 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
IBS/CBS sobre locação de temporada por pessoas físicas
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?