Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito do contribuinte a deduzir, na apuração do Lucro Real, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores. Os julgadores acompanharam o voto do relator, ministro Mauro Campbell, que observou que o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regulamenta a prática, não veda a dedução extemporânea.
A turma analisou recurso da União (REsp 1.950.577) contra decisão do TRF3, que também permitiu a dedução, citando, inclusive, jurisprudência do STJ. O entendimento da Corte em relação à dedutibilidade do JCP pago em períodos anteriores é favorável aos contribuintes na 1ª e na 2ª Turma.
Em sustentação oral, o advogado do contribuinte defendeu o desprovimento do recurso da União citando o julgamento do REsp 1955120/SP, de novembro de 2022, quando a 2ª Turma permitiu por maioria a dedução do JCP de períodos anteriores.
O advogado citou ainda o julgamento do REsp 1971537/SP, quando a 1ª Turma, de forma unânime, também julgou a favor do contribuinte em junho de 2023. “A jurisprudência é estável pelo menos desde 2009, no sentido de que não há qualquer obstáculo à dedução do JCP calculado sobre o patrimônio líquido de exercícios passados”, afirmou o defensor.
Contribuinte perde no Carf
Apesar da jurisprudência favorável no STJ, o contribuinte foi derrotado nesta terça (3/10) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de três processos sobre o mesmo tema. Com aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do tribunal administrativo afastou a possibilidade de deduzir despesas com o pagamento de JCP extemporâneo.
A decisão se deu no processo 16682.720380/2012-52, da Souza Cruz Ltda., e nos processos de número 16327.720529/2014-12 e 16327.720509/2014-33, do Banco Safra.
Os conselheiros da instância máxima do Carf se dividem em relação ao tema, o que acaba tornando o critério de desempate relevante. Nos últimos processos julgados sobre o tema, em 2022, as decisões sobre JCP extemporâneo foram a favor das empresas com a aplicação do desempate pró-contribuinte.
Fonte: JOTA