Colegiado afastou multa de R$ 290 milhões e considerou que o grupo não atuou como encomendante oculto
Por cinco votos a um, a 2ª Turma da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que as Lojas Americanas não precisarão pagar uma multa de R$ 290 milhões em um caso de interposição fraudulenta. O colegiado considerou que a contribuinte não atuava como encomendante oculta na importação de produtos.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a suposta encomendante, Destro, não tem relação com as Lojas Americanas e tem capacidade financeira de reger sua própria operação. Um dos argumentos da Receita era de que a companhia funcionava como uma empresa fantasma, atuando para ocultar o real adquirente de mercadoria.
A contribuinte ainda utilizou como argumento a Solução de Consulta Cosit 158/2021, que admite a figura do encomendante do encomendante. Segundo a solução, “a presença de um terceiro envolvido – o encomendante do encomendante predeterminado – não é vedada pela legislação, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias.”
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, as condições da Cosit não se encaixam ao caso. Além disso, a PGFN destacou que a ordem de importação partia das Lojas Americanas e os produtos tinham como destino os estabelecimentos da própria empresa.
A relatora, Denise Madalena Green, por outro lado, concordou com o argumento da contribuinte de que a SC Cosit 158/2021 se aplicaria ao caso, e votou por afastar a autuação.
O processo tramita com o número 15444.720106/2018-19.
Fonte: Jota