STJ mantém IPI sobre transporte entre estabelecimentos do mesmo grupo

Ficou estabelecido pelos ministros que é é legítima a incidência de IPI na saída do produto para revenda

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do IPI sobre a saída de produtos importados para transporte a estabelecimento do mesmo grupo econômico. O colegiado aplicou ao caso concreto o entendimento adotado no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do EREsp 1403532/SC (Tema 912). No julgamento, realizado em 2015, ficou estabelecido que é legítima a incidência de IPI na saída do produto para revenda.

O caso de agora (REsp 1660349/SC) foi julgado pelo colegiado após o contribuinte interpor agravo contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão dando provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reformar acórdão do TRF4.

O advogado do contribuinte, Rodrigo Alarcon, defendeu em sustentação oral que não houve industrialização ou transferência de titularidade dos produtos, não se verificando, portanto, a hipótese de incidência do IPI.

O defensor disse ainda que o Tema 912 não se aplica ao caso concreto. “A discussão que está neste processo não é uma operação de revenda, mas uma mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo”, argumentou.

Alarcon também citou precedentes da 1ª Turma do STJ com decisões favoráveis ao contribuinte em discussões semelhantes, como o REsp 1402138/RS, julgado em 2020, e 1818386/MG, julgado em 2022. Porém, a turma acompanhou de forma unânime o voto do relator.


Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula
Split payment: principais propostas de emenda ao PLP 68 no Senado
Arrematante não deve pagar débito de imóvel, mesmo com previsão em edital, decide STJ