Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica

A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial e julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor. A penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Ao manter a penhora determinada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não se encontrassem bens da sociedade devedora.

Incidente de desconsideração é norma processual de observância obrigatória

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa – entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o ministro, a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de um grupo econômico está inserida na mesma seção que disciplina o instituto da desconsideração. Ainda de acordo com Antonio Carlos Ferreira, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.

“Portanto, o tribunal de origem, ao entender ser suficiente o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento, penhorando o crédito da recorrente sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violou o disposto nos artigos 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do Código de Processo Civil”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1864620

FONTE: STJ

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Fusões e aquisições se tornam soluções importantes para empresas em cenário incerto, diz BBI
Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ
Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF
Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora
TJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL
Mesmo com decisão do STF, estados defendem incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
Trabalhador protegido, empresa exposta
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Câmara Criminal do MPF aprova orientação sobre efeitos da transação tributária em processos penais por crimes fiscais
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
TAT/SC derruba mais de R$ 9 milhões em notificações de ICMS
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais