Carf nega aproveitamento de contribuições pagas por empresa interposta

Para conselheiros, empresa teria deslocado seus funcionários para companhia enquadrada no Simples para reduzir tributação

Por seis votos a dois, o colegiado da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento de recolhimentos da cota patronal das contribuições previdenciárias pagas por empresa considerada interposta pela fiscalização.

No caso concreto, a fiscalização considerou que a contribuinte, Plásticos Scorpio Ltda, teria deslocado seus funcionários para a Pergamon Plásticos Ltda, enquadrada no Simples Nacional, em busca de reduzir a tributação. A turma ordinária entendeu que houve simulação na contratação dos empregados. O recurso da Fazenda Nacional na 2ª Turma da Câmara Superior questionou apenas se a Plásticos Scorpio Ltda poderia aproveitar os recolhimentos da Pergamon para abater débitos com o fisco.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, defendeu que esse aproveitamento não é possível. O julgador citou o acórdão 9202-009.766, da 2ª Turma da Câmara Superior, que decidiu que, constatada a interposição de empresa e tendo o vínculo empregatício sido caracterizado, “não é cabível abater do lançamento as contribuições recolhidas pelas empresas contratadas ao regime de tributação favorecido”.

O conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci abriu divergência por considerar que, ao requalificar a pessoa jurídica como interposta, a lógica da autuação fiscal permitiria o aproveitamento porque os trabalhadores estariam prestando serviço para a Plásticos Scorpio Ltda. “Diante da própria lógica da autuação, não é nem questão de compensação dos tributos que foram recolhidos pelas pessoas jurídicas interpostas, é um mero aproveitamento decorrente dessa própria lógica dessa requalificação”, afirmou.

O colegiado julgou tema semelhante em junho no acórdão 9202-010.756. Na ocasião, a decisão foi favorável ao contribuinte, mas a turma mudou de composição. As conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ana Cecília Lustosa Cruz saíram. Nas sessões desta semana, os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle estão atuando como suplentes.

Os processos são os de número 11065.001677/2008-92 e 11065.001679/2008-81.


Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ