Senado aprova projeto que favorece governo em votações no Carf

Texto vai à sanção do presidente Lula (PT), pois os senadores não mudaram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que retoma o voto de qualidade, a favor do governo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

O texto, aprovado por 34 votos a 27, vai à sanção do presidente Lula (PT), pois os senadores não mudaram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho.

A estimativa da equipe econômica é de que o governo possa arrecadar com a medida até R$ 50 bilhões.

Esse acréscimo de arrecadação que o projeto vai proporcionar é tido como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.

Entenda o que é o Carf e quais suas atribuições

O Carf é responsável por decidir, de forma administrativa, impasses entre a Receita Federal e os contribuintes em relação à cobrança de impostos, inclusive no contexto de importação ou exportação de mercadorias.

O conselho, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, julga, principalmente, casos em que grandes empresas contestam tributações.

Em entrevista à imprensa, na noite desta quarta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, agradeceu ao Congresso pelo esforço de discussão e avaliou que a proposta traz um "ganho inestimável".

"Penso que o resultado que conseguimos foi o resultado que permite agora restabelecer um trâmite dentro da Receita Federal. [...] Nossa estimativa é que estávamos perdendo alguma coisa em torno de R$ 50 bilhões por ano", disse.

Empates

Em 2020, uma mudança nas regras retirou do governo o voto decisivo nos julgamentos do conselho. De acordo com pasta da Fazenda, desde então, as decisões têm sido "por padrão" favoráveis às empresas, sem possibilidade de o governo recorrer.

O Carf é formado por representantes do governo e dos contribuintes. Os conselheiros que representam a sociedade precisam ter experiência em direito tributário e são, primeiro, indicados por confederações econômicas nacionais. Depois disso, o ministro da Fazenda precisa confirmar os nomes.

A proposta estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, o governo será beneficiado. Contudo, se a empresa discordar da sentença do Carf, pode ainda abrir um processo judicial.

O projeto manteve em 60 salários-mínimos o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo- ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

O texto determina que, se contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos créditos em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.

"Esta votação de hoje é basicamente para o governo se apropriar de uma receita que não é recorrente, ou seja, não vai existir no próximo ano, para resolver um problema fiscal deste ano causado por má administração dos recursos público. E o pior, causando a médio e longo prazos um passivo, do ponto de vista Judiciário, que se volta contra o trabalhador brasileiro. Nós estamos falando de precatórios, que hoje já chegam a quase R$100 bilhões por ano", disse Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado.

"É fato que um conjunto de 70 ou 80 empresas é responsável por 80% do que está no Carf. E também não me consta, pelo menos os dados, que, quando havia o voto de desempate, era tudo desempatado a favor do Fisco. Ao contrário, mais de 40% foram desempatados a favor do contribuinte", rebateu o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA).

Acordo Fazenda e OAB

O texto prevê ainda um acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte manifeste a intenção de pagar o valor principal em até 90 dias.

O pagamento do débito poderá ser feito em 12 parcelas mensais e sucessivas. No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas, serão retomados os juros de mora.

Para o pagamento, o texto permite o uso de créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e também precatórios.

Caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, o contribuinte pode recorrer à Justiça sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.


Fonte: G1

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