Governo editará Medida Provisória para tributar fundos exclusivos

Câmara aprovou nesta terça-feira o novo arcabouço fiscal

Com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões, nas estimativas mais conservadoras, o governo editará uma medida provisória para tributar fundos exclusivos, disse nesta terça-feira (22) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida provisória que tributa offshores (empresas de investimentos no exterior) ficará para um projeto de lei.

Inicialmente, a tributação das offshores tinha como objetivo financiar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. As duas propostas constam da Medida Provisória 1.171, editada no fim de abril e que precisa ser votada até a próxima segunda-feira (28) para não perder a validade. A tributação também é para atingir a meta de zerar o déficit primário em 2024, estabelecida pelo novo arcabouço fiscal.

Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. A princípio, está prevista uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos a cada semestre.

Negociações

Ministro interino da Fazenda com a viagem de Fernando Haddad à África do Sul, Durigan reuniu-se durante todo o dia no Congresso para fechar o acordo. Ele encontrou-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o líder do Governo do Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“A Fazenda tem dialogado com outros setores do governo e o Congresso para encontrar uma solução para a tabela de isenção do Imposto de Renda. O debate foi produtivo para chegarmos a um meio-termo porque o Congresso não tratou da regulamentação de offshore. Temos essa boa notícia porque estamos construindo bons entendimentos”, disse Durigan a jornalistas após voltar ao Ministério da Fazenda.

Além dos R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda. O secretário-executivo da Fazenda disse que a equipe econômica quer dialogar. “Estamos abertos à negociação tanto com o setor privado quanto com o Congresso. A MP [dos fundos exclusivos] vai ao Congresso. Temos disposição, e isso foi sinalizado ao presidente Lira e Pacheco. Assim que a MP for enviada, vamos discutir com eles, com os líderes e a sociedade qual é a melhor alíquota”, disse.

Em relação às offshores, Durigan disse que o governo pretende incorporar ao projeto de lei as modificações do Congresso ao texto da MP. “O texto que trata dos fundos em paraísos fiscais tem algumas alterações, fruto do debate que tem acontecido. O ideal é que se aproveite esse novo texto, apresentado no projeto de lei de conversão e que já contempla parte de um diálogo e de um aperfeiçoamento legislativo que já foi feito, sem prejuízo de seguir sendo discutido e aperfeiçoado no Congresso”, declarou o secretário-executivo.

Originalmente, o Ministério da Fazenda esperava arrecadar R$ 13,6 bilhões de 2023 a 2025 com a tributação das offshores. Com o projeto de lei, o governo só começará a arrecadar em 2024, caso a proposta seja aprovada ainda este ano. Durigan ressaltou que o acordo fechado nesta terça permite ao governo seguir com a tributação de rendimentos no Brasil e no exterior. “Essa é uma agenda importante para a Fazenda”, destacou.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que nem ele nem os líderes partidários são contrários à taxação de fundos, mas justificou o adiamento da tributação de offshores à “necessidade de planejamento”. “[O adiamento foi necessário] para que a gente, em duas ou três semanas, possa dar o mesmo tom, o mesmo tratamento, o mesmo ritmo para esses fundos, que devem ter a sua taxação, de maneira programada, organizada, para que a gente não tenha corrosão de base como existiu em outros partidos da América Latina”, rebateu Lira.


Fonte: Agência Brasil

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ