TRF-2 reconhece direito a crédito de PIS e Cofins por adequação à LGPD

Quando se trata de medida obrigatória e imprescindível ao alcance dos objetivos sociais de uma empresa — sobretudo quando ela está passível de sanção pelo descumprimento da norma imposta —, o investimento nas adequações previstas em lei merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins das despesas que uma empresa de meios de pagamento teve para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de reconhecimento do crédito. O juízo entendeu que a implementação das obrigações decorrentes da LGPD não se caracteriza como insumo, pois não atende aos critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica nem se relaciona de forma direta na prestação dos serviços ou na produção ou fabricação dos bens, conforme exigido no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, explicou que as despesas provocadas pela LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa.

“Conclui-se, portanto, que, por se tratar de investimento obrigatório, imprescindível ao alcance dos objetivos sociais da impetrante, e medida de segurança necessária à proteção dos dados dos seus clientes e de terceiros, inclusive passível de sanção pelo descumprimento da normatividade imposta, as despesas com as adequações previstas na LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime. 

“É a primeira decisão favorável de segunda instância, que temos conhecimento. Ela é extremamente importante para empresas que possuem gastos elevados na aquisição de serviços que objetivem adimplir com as normas de LGPD., especialmente empresas de tecnologia que utilizem dados como insumo para as suas atividades", afirmou o advogado Bruno Ventura, sócio da área tributária do Bichara Advogados, que atuou no caso em favor da empresa. 

Processo 5112573-86.2021.4.02.5101

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula
Split payment: principais propostas de emenda ao PLP 68 no Senado
Arrematante não deve pagar débito de imóvel, mesmo com previsão em edital, decide STJ