O que são os fundos exclusivos? Entenda e relembre os últimos passos da discussão sobre tributação

Os fundos dos “super-ricos” possuem apenas um cotista e são compostos por um portfólio personalizado


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na última quarta-feira, 19, que um projeto de lei para tributar fundos exclusivos estará no pacote de medidas a ser enviado pelo governo ao Congresso em agosto, junto do Orçamento de 2024, como projeto de lei.

A iniciativa faz parte das medidas que buscam incrementar as receitas e cumprir dispositivo da nova regra fiscal que prevê déficit zero nas contas públicas já no próximo ano. Além da tributação desses fundos, também estão previstas a tributação de apostas esportivas online e de fundos offshore (do exterior).

O que são fundos exclusivos?

Também conhecidos como fundos dos “super-ricos”, eles são chamados de “exclusivos” por terem apenas um cotista, o que resulta num portfólio personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, conforme os objetivos de investimento.

Esses fundos são direcionados a investidores com patrimônio elevado. Por serem personalizados, geralmente possuem preços mais elevados. Ao E-investidor, Renan Suehasu, planejador financeiro CFP e sócio da A7 Capital, estimou que seria preciso de pelo menos R$ 10 milhões de patrimônio.

Como é hoje?

Hoje, os investimentos nos fundos exclusivos são taxados apenas no resgate, o que pode levar anos. Quanto maior o tempo de aplicação, menor é a tributação sobre o rendimento.

Esse funcionamento é o contrário do que ocorre com outros fundos de investimento. A ideia do governo é instituir o sistema chamado de “come-cotas”, como ocorre nos fundos tradicionais, que prevê a cobrança periódica sobre o rendimento.

Histórico

Desde o primeiro trimestre, a equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda um modelo de tributação para os fundos exclusivos, como parte das propostas da Fazenda para elevar a arrecadação.

Aprovar a proposta no Congresso, porém, não será tarefa fácil. Em 2017, no governo Michel Temer (MDB), a equipe econômica chegou a editar uma medida provisória, mas ela caducou sem o aval da Câmara. Na ocasião, o governo previu arrecadar quase R$ 10,7 bilhões com o projeto.No entanto, pesou o lobby contrário de grandes investidores e de instituições financeiras, temerosos sobre a forma como seria taxado o estoque investido nesses fundos.

O debate se concentrou sobre a constitucionalidade de se cobrar os valores investidos desde antes da vigência da lei. O “come-cotas” também foi alvo de debate entre advogados, que veem problemas na tributação periódica, mesmo quando não há saque do valor investido.


Fonte: Portal Estadão 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Fusões e aquisições se tornam soluções importantes para empresas em cenário incerto, diz BBI
Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ
Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF
Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora
TJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL
Mesmo com decisão do STF, estados defendem incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
Trabalhador protegido, empresa exposta
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Câmara Criminal do MPF aprova orientação sobre efeitos da transação tributária em processos penais por crimes fiscais
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
TAT/SC derruba mais de R$ 9 milhões em notificações de ICMS
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais