Uniformes se caracterizam como insumos por serem essenciais para o exercício das atividades das companhias aéreas
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas com a aquisição de uniformes de aeronautas pela empresa aérea Tam — hoje Latam — geram direito a créditos de PIS e Cofins. O resultado foi unânime.
O colegiado decidiu negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manter o entendimento da turma baixa. A turma ordinária entendeu que os uniformes se caracterizam como insumos por serem essenciais para o exercício das atividades empresariais. Portanto, as despesas podem gerar crédito de PIS e Cofins.
O acórdão cita o REsp 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o conceito de insumo deve ser “aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância”.
A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, defendeu que as despesas com os uniformes se enquadram no conceito de insumo. Autran também citou a Lei 13.475/17, que regulamenta a profissão de aeronauta e define que se encaixam nessa definição os pilotos, comissários e mecânicos de voo.
A conselheira ressaltou que o artigo 66 da lei prevê que o tripulante deve receber gratuitamente da empresa as peças de uniforme e equipamentos exigidos para a atividade profissional. “Os uniformes são indispensáveis na atividade da empresa”, disse a relatora.
A decisão foi tomada nos processos 12585.720030/2012-33, 12585.720029/2012-17, 12585.720028/2012-64 e 12585.720025/2012-21.
Fonte: Jota