STF valida norma que permite avaliação de imóvel para cobrança de IPTU

Votos coincidem no sentido de reconhecer a constitucionalidade da norma, mas divergem quanto à tese

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma norma de Londrina (PR) que atribui ao fisco a competência para avaliar individualmente um imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) para o cálculo do IPTU. O julgamento foi finalizado em plenário virtual na última sexta-feira (2/6).

O dispositivo em questão é o artigo 176, inciso I, alínea “f”, e parágrafo quinto, da Lei do Município de Londrina 7.303/1997 (Código Tributário Municipal). Os votos dos ministros coincidem no sentido de reconhecer sua constitucionalidade, mas registram divergência no que diz respeito à fixação da tese da repercussão geral.

No caso concreto, o imóvel é oriundo de parcelamento urbano realizado após a publicação da lei que aprovou a PGV. A propriedade, inclusive, ganhou nova matrícula. O município de Londrina, então, optou por avaliar individualmente o valor do empreendimento, por considerar que ele não existia juridicamente quando publicada a lei municipal. Portanto, não poderia ter o seu valor venal fixado a partir da planta.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos valores não representou elevação do IPTU por ato infralegal, uma vez que, mesmo após a publicação da lei que aprovou a PGV, o imposto foi calculado com base nos critérios estipulados em lei.

Barroso propôs a fixação da seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator no caso concreto, mas divergiu quanto à tese. Para ele, além dos critérios definidos em lei, a apuração do IPTU do novo imóvel precisa considerar as informações prestadas pelo contribuinte, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). A propriedade também deve ser incluída na PGV para a cobrança nos próximos exercícios.

Toffoli propôs a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e observado o art. 148 do CTN, devendo, ademais, tal imóvel ser incluído na Planta Genérica de Valores para a cobrança nos próximos IPTU”.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O caso foi apreciado no ARE 1.245.097.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
IBS/CBS sobre locação de temporada por pessoas físicas
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?