STF: Valores pagos a administradoras de cartões integram cálculo de PIS e Cofins

Em julgamento pelo Plenário virtual encerrado na última sexta-feira (4)o Supremo Tribunal Federal decidiu que integram a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por comerciantes os valores que eles repassam às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.A decisão foi por seis votos a quatro,  com repercussão geral reconhecida.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, seguido por Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Fux e Fachin também divergiram — este foi seguido por Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisaram o caso de uma empresa que comercializa madeiras e ferragens impugnou, via recurso extraordinário, acórdão do TRF-5. O julgado de segunda instância manteve a sentença, sob o argumento de que os valores que seriam excluídos da base de cálculo (a comissão das administradoras) compõem o faturamento das empresas. E o faturamento está previsto como base de cálculo dos tributos em questão. Assim, com inexiste norma que os exclua dessa base de cálculo, “não cabe ao Poder Judiciário, que não dispõe de função legislativa, desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha”.

O voto divergente de Alexandre de Moraes retoma a fundamentação do TRF-5, além de mencionar parecer da Procuradoria-Geral de República. De acordo com a PGR, os custos operacionais dos comerciantes e fornecedores de serviços, como a comissão retida pelas administradoras de cartões, integram o faturamento. Desta forma, a mera alegação de que tais valores são repassados a terceiros não é suficiente para não considerá-los como faturamento.

Neste contexto, o ministro Alexandre propôs a seguinte tese: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

RE 1.049.811 

Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ