Governo mira em R$ 1 tri de ativos no exterior que não pagam IR para compensar perdas com isenção

MP publicada na noite de domingo prevê a tributação de rendimentos no exterior em aplicações financeiras, 'trusts' e empresas controladas

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam "praticamente nada" de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos. Uma medida provisória publicada na noite de domingo passou a tributar rendimentos recebidos em aplicações financeiras, empresas controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros) que estão em outros países, entre os quais paraísos fiscais.

A MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026, não precisarão pagar imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil. No mesmo texto, o governo incluiu a cobrança sobre rendimentos no exterior obtidos por pessoas residentes no Brasil, para compensar a perda de arrecadação.

O governo calcula que a tributação dos rendimentos têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões em 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Por outro lado, a perda de receitas com a nova tabela do IRPF será de R$ 3,2 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Segundo o texto da MP, haverá duas faixas de cobranças sobre rendimentos no exterior: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

A arrecadação neste ano vai ocorrer, porque a MP autoriza que pessoa física residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda defende a tributação de rendimentos obtidos no exterior e argumenta que a a medida é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O órgão ressalta que a maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), Frabça (1980) e China (2008), adota essa regra.

"A MP institui regra antidiferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física; institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%); e introduz um novo regramento para tributação no trust", diz um trecho da nota.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ao juntar a elevação da isenção de até R$ 2.640 e, simultaneamente, a tributação dos fundos offshore de pessoas físicas que estão fora do país que não pagam imposto, a MP é emblemática . Ele citou um slogan da campanha de Lula , de "colocar o pobre no Orçamento e o super rico no imposto".

— Ela [a MP] cria uma isonomia, porque hoje o investidor brasileiro que está aqui ele já paga esse tipo de imposto sobre o rendimento, que a gente chama de renda passiva. O fato de você poder colocar dinheiro fora do Brasil numa estrutura que não paga imposto criava dois tipos de distorções enormes: a primeira era quem pode mais, paga menos. Quem tem mais dinheiro consegue criar uma estrutura para não pagar imposto. E a locativa: eu dava um prêmio para quem tirava dinheiro do Brasil e colocava fora. Estamos estimando mais ou menos R$ 1 trilhão — afirmou Galípolo, em entrevista à GloboNews.

Ele admitiu que a MP não vai agradar a todos. Destacou que a sociedade brasileira tem como característica o alto nível de desigualdade e concentração de renda.

— O que a gente pretende é que essas discussões sejam feitas da forma mais republicana e pública possível — disse.

Fonte: O Globo 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A Solução de Consulta Cosit 39/2025 e o "cost sharing" internacional
Alterações necessárias na reforma do imposto de renda
Empresas se preparam diante de incerteza sobre contencioso pós reforma tributária
Pejotização em suspense: decisão do STF liga alerta nas empresas
Reforma tributária: O risco silencioso da norma antielisiva do IBS/CBS
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Encerra-se em 31 de julho de 2025 o prazo para propor transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico
Últimos Dias para Regularizar Dívidas com Condições Especiais
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Novo texto de Devedor Contumaz deve acolher sugestões da Fazenda e ampliar penalização
STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero
Opinião: Securitização e reforma tributária: da não cumulatividade do IBS e da CBS
EC 132/2023: Reforma tributária e o setor imobiliário e de construção
Pejotização deve ser regulamentada para dar segurança jurídica
Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf
Bitributação: Royalties como renda passiva?
Cobrança de IRPF em doações que antecipam herança tem repercussão geral, decide STF
Repercussões do aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens intermediários
Venda de participação societária não é cessão
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem