Governo mira em R$ 1 tri de ativos no exterior que não pagam IR para compensar perdas com isenção

MP publicada na noite de domingo prevê a tributação de rendimentos no exterior em aplicações financeiras, 'trusts' e empresas controladas

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam "praticamente nada" de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos. Uma medida provisória publicada na noite de domingo passou a tributar rendimentos recebidos em aplicações financeiras, empresas controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros) que estão em outros países, entre os quais paraísos fiscais.

A MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026, não precisarão pagar imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil. No mesmo texto, o governo incluiu a cobrança sobre rendimentos no exterior obtidos por pessoas residentes no Brasil, para compensar a perda de arrecadação.

O governo calcula que a tributação dos rendimentos têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões em 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Por outro lado, a perda de receitas com a nova tabela do IRPF será de R$ 3,2 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Segundo o texto da MP, haverá duas faixas de cobranças sobre rendimentos no exterior: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

A arrecadação neste ano vai ocorrer, porque a MP autoriza que pessoa física residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda defende a tributação de rendimentos obtidos no exterior e argumenta que a a medida é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O órgão ressalta que a maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), Frabça (1980) e China (2008), adota essa regra.

"A MP institui regra antidiferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física; institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%); e introduz um novo regramento para tributação no trust", diz um trecho da nota.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ao juntar a elevação da isenção de até R$ 2.640 e, simultaneamente, a tributação dos fundos offshore de pessoas físicas que estão fora do país que não pagam imposto, a MP é emblemática . Ele citou um slogan da campanha de Lula , de "colocar o pobre no Orçamento e o super rico no imposto".

— Ela [a MP] cria uma isonomia, porque hoje o investidor brasileiro que está aqui ele já paga esse tipo de imposto sobre o rendimento, que a gente chama de renda passiva. O fato de você poder colocar dinheiro fora do Brasil numa estrutura que não paga imposto criava dois tipos de distorções enormes: a primeira era quem pode mais, paga menos. Quem tem mais dinheiro consegue criar uma estrutura para não pagar imposto. E a locativa: eu dava um prêmio para quem tirava dinheiro do Brasil e colocava fora. Estamos estimando mais ou menos R$ 1 trilhão — afirmou Galípolo, em entrevista à GloboNews.

Ele admitiu que a MP não vai agradar a todos. Destacou que a sociedade brasileira tem como característica o alto nível de desigualdade e concentração de renda.

— O que a gente pretende é que essas discussões sejam feitas da forma mais republicana e pública possível — disse.

Fonte: O Globo 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ nega contradição e mantém tese sobre tributação do stock option plan
STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula