MP publicada na noite de domingo prevê a tributação de rendimentos no exterior em aplicações financeiras, 'trusts' e empresas controladas
O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam "praticamente nada" de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos. Uma medida provisória publicada na noite de domingo passou a tributar rendimentos recebidos em aplicações financeiras, empresas controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros) que estão em outros países, entre os quais paraísos fiscais.
A MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026, não precisarão pagar imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil. No mesmo texto, o governo incluiu a cobrança sobre rendimentos no exterior obtidos por pessoas residentes no Brasil, para compensar a perda de arrecadação.
O governo calcula que a tributação dos rendimentos têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões em 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Por outro lado, a perda de receitas com a nova tabela do IRPF será de R$ 3,2 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.
Segundo o texto da MP, haverá duas faixas de cobranças sobre rendimentos no exterior: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.
A arrecadação neste ano vai ocorrer, porque a MP autoriza que pessoa física residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda defende a tributação de rendimentos obtidos no exterior e argumenta que a a medida é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O órgão ressalta que a maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), Frabça (1980) e China (2008), adota essa regra.
"A MP institui regra antidiferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física; institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%); e introduz um novo regramento para tributação no trust", diz um trecho da nota.
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ao juntar a elevação da isenção de até R$ 2.640 e, simultaneamente, a tributação dos fundos offshore de pessoas físicas que estão fora do país que não pagam imposto, a MP é emblemática . Ele citou um slogan da campanha de Lula , de "colocar o pobre no Orçamento e o super rico no imposto".
— Ela [a MP] cria uma isonomia, porque hoje o investidor brasileiro que está aqui ele já paga esse tipo de imposto sobre o rendimento, que a gente chama de renda passiva. O fato de você poder colocar dinheiro fora do Brasil numa estrutura que não paga imposto criava dois tipos de distorções enormes: a primeira era quem pode mais, paga menos. Quem tem mais dinheiro consegue criar uma estrutura para não pagar imposto. E a locativa: eu dava um prêmio para quem tirava dinheiro do Brasil e colocava fora. Estamos estimando mais ou menos R$ 1 trilhão — afirmou Galípolo, em entrevista à GloboNews.
Ele admitiu que a MP não vai agradar a todos. Destacou que a sociedade brasileira tem como característica o alto nível de desigualdade e concentração de renda.
— O que a gente pretende é que essas discussões sejam feitas da forma mais republicana e pública possível — disse.
Fonte: O Globo