Carf: despesas com serviços portuários não geram crédito de PIS/Cofins

Prevaleceu o entendimento de que a despesa não gera direito ao creditamento por ser posterior ao processo produtivo

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a tomada de créditos da Cofins sobre os custos com serviços portuários. Prevaleceu o entendimento de que a despesa não gera direito ao creditamento por ser posterior ao processo produtivo. Por voto de qualidade, o colegiado ainda negou o creditamento sobre frete de produtos acabados, abrangendo o transporte de mercadorias entre a área de mineração e o porto e o transporte no modal marítimo. A ação tramita com o número 16682.904225/2011-14.

O caso chegou ao Carf após o fisco negar o pedido de ressarcimento ao contribuinte. A turma ordinária negou provimento ao recurso da Vale pelo voto de qualidade e a empresa recorreu.

Na Câmara Superior, a advogada da empresa afirmou que o acórdão da turma baixa contrariou o entendimento vinculante fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170. Na ocasião, a Corte definiu que o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS/Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte.

Segundo a defensora, a posição do STJ não abrange apenas a pertinência e a essencialidade da despesa em relação ao ciclo produtivo ou ciclo fabril, mas em relação à atividade do contribuinte como um todo.

Conforme a advogada, os serviços portuários incluem o descarregamento, empilhamento, manuseio e embarque do minério no porto. De acordo com ela, à luz do conceito de insumo definido pelo STJ, essas etapas são indissociáveis do ciclo produtivo. Com relação ao frete de produtos acabados, a defensora afirmou que a mineração só se viabiliza economicamente com estrutura logística para escoamento.

“As minas estão localizadas no interior do país. É usual que o minério seja precificado considerando sua disponibilidade, já no porto de embarque. Ele não tem valor econômico se não consigo escoar. Não há um mercado interno que possa dar vazão a essa produção da Vale. O cliente da Vale está principalmente no exterior”, disse.

A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, deu provimento ao recurso do contribuinte. Na avaliação da julgadora, por critérios econômicos, operacionais e até contábeis os serviços portuários são ligados à produção. Cecconello entendeu ainda que os serviços portuários poderiam se encaixar no inciso IX do artigo 3° da Lei 10.833/2003. O dispositivo prevê a possibilidade de creditamento sobre custos com “armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda”.

Já os custos com o frete de produtos acabados, para a relatora, poderiam se enquadrar no mesmo dispositivo, ou no inciso II do artigo 3° da Lei 10.833, que trata como passíveis de creditamento os “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”.

O conselheiro Rosaldo Trevisan, no entanto, abriu divergência. Segundo ele, tanto os serviços portuários quanto o frete de produtos acabados são despesas posteriores ao processo produtivo, para as quais não há previsão de crédito na legislação. O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A Solução de Consulta Cosit 39/2025 e o "cost sharing" internacional
Alterações necessárias na reforma do imposto de renda
Empresas se preparam diante de incerteza sobre contencioso pós reforma tributária
Pejotização em suspense: decisão do STF liga alerta nas empresas
Reforma tributária: O risco silencioso da norma antielisiva do IBS/CBS
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Encerra-se em 31 de julho de 2025 o prazo para propor transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico
Últimos Dias para Regularizar Dívidas com Condições Especiais
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Novo texto de Devedor Contumaz deve acolher sugestões da Fazenda e ampliar penalização
STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero
Opinião: Securitização e reforma tributária: da não cumulatividade do IBS e da CBS
EC 132/2023: Reforma tributária e o setor imobiliário e de construção
Pejotização deve ser regulamentada para dar segurança jurídica
Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf
Bitributação: Royalties como renda passiva?
Cobrança de IRPF em doações que antecipam herança tem repercussão geral, decide STF
Repercussões do aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens intermediários
Venda de participação societária não é cessão
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem