Carf afasta incidência de contribuição previdenciária sobre hiring bonus

No entendimento dos conselheiros, o pagamento do hiring bonus não se caracterizou como remuneração

Com placar de seis votos a dois, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de bônus de contratação (hiring bonus) pagos pelo Itaú Unibanco. No passado, o tema chegou a ser decidido com a aplicação do desempate pró-contribuinte.

Na análise do caso, os conselheiros entenderam que o pagamento do hiring bonus não se caracterizou como remuneração. Assim, não haveria a incidência de contribuição previdenciária.

O advogado do contribuinte, Fábio Zambitte Ibrahim, defendeu que não é qualquer valor pago ao empregado que sofre a incidência de contribuição previdenciária, só os que têm “índole salarial”. “No hiring bonus sequer existe a relação de emprego ainda formalizada. É um mecanismo de estímulo para trazer o profissional à condição de empregado”, argumentou.

Pró-contribuinte

A 2ª Turma da Câmara Superior teve uma mudança de entendimento sobre o tema em 2021, quando aplicou o desempate pró-contribuinte para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre hiring bonus no processo 17546.000495/2007-97, da Ambev. Em agosto de 2022, o contribuinte também teve vitórias nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12, do Banco Pine S/A.

No processo analisado na sessão desta quarta-feira, o relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, entendeu que a fiscalização não comprovou que o valor foi pago como contraprestação ao trabalho.

“Essa parte da autuação foi, com a devida vênia, um pouco genérica, não trazendo elementos para caracterizar a verba como remuneratória, tais como, por exemplo, saber se durante a contratação do empregado, em caso de rescisão do contrato, se tais verbas pagas a título de hiring [bonus] deveriam ser devolvidas. Neste caso o valor pago previamente estaria condicionado ao trabalho, portanto incidiria a contribuição”, disse o relator.

O conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu a divergência ao afirmar que tem dificuldade de entender o pagamento de hiring bonus como um valor indenizatório, sem a incidência da contribuição. “Não consigo enxergar como um ato praticado pelo empregador que, à revelia do contratado, tenha causado algum prejuízo e apto de ser ressarcido, indenizado. É um ajuste entre as partes, ambos aceitam o negócio”, disse.

A decisão desta quarta-feira registrou votos contrários à incidência de contribuição previdenciária de todos os conselheiros representantes dos contribuintes e de dois representantes da Fazenda. Os últimos ressaltaram que consideraram o caso concreto em seus votos.

O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que presidiu a sessão, entendeu que a fiscalização não comprovou nos autos que o pagamento teria caráter remuneratório, mesmo entendimento da conselheira Miriam Denise Xavier. “A fiscalização não fala mais nada, se tinha acordo para devolver, para não devolver, o que foi feito. Nesse caso particular, eu vou acompanhar o relator”, disse.

O processo tramita com o número 16327.001328/2010-81.

Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ