O jornal VALOR ECONÔMICO chama a atenção para decisão inédita tomada pelo STJ sobre danos morais associados a vazamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados. Por unanimidade, a 2ª Turma da corte decidiu que não cabe indenização em casos de vazamento que não envolvam dados considerados sensíveis, conforme previsto na LGPD. O vazamento de dados comuns, para resultar em indenização por danos morais, tem que provocar, comprovadamente, prejuízos à pessoa. Como anota o jornal, a decisão “poderá ser usada por outras empresas, como jurisprudência, para barrar processos judiciais semelhantes propostos contra elas”. No caso específico, uma mulher pedia indenização de R$ 15 mil após a distribuidora de energia Enel, alegadamente, vazar seus dados. O entendimento do STJ, no entanto, foi de que os dados não eram de natureza sensível. O entendimento da corte reverteu decisão tomada pelo TJSP, que determinou pagamento de indenização.
Fonte: Valor Econômico