Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou os dispositivos da Lei de Execuções Fiscais (LEF) que disciplinam a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal e definem o marco inicial da contagem do prazo para a Fazenda Pública localizar bens do executado. O julgamento, ocorrido em plenário virtual, encerrou-se às 23h59 da última sexta-feira (17/2).
A prescrição intercorrente permite que, cinco anos após o arquivamento da execução fiscal, o crédito seja prescrito. Antes desse arquivamento, há um período de um ano de suspensão do feito, determinada depois de não serem localizados bens para penhora.
O objetivo é garantir a celeridade do processo judicial e a sua finalização em tempo razoável. Assim, ao validar a regra, o STF busca garantir que as demandas sejam solucionadas em um tempo razoável.
Fonte: Jota