STF ABRE JULGAMENTO SOBRE ICMS DAS CONTAS DE LUZ

Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira, um julgamento de impacto bilionário para os Estados. Os ministros vão dizer se concordam ou não com a decisão de Luiz Fux que permitiu a volta da cobrança de ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. Essas tarifas compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Estão discriminadas, inclusive, nas faturas recebidas pelos consumidores. Se excluídas da base de cálculo do ICMS, paga-se menos imposto aos Estados. Se contabilizadas, por outro lado, paga-se mais e, segundo especialistas, pode fazer com que a energia elétrica fique mais cara. Liminar favorável aos Estados A decisão que está em análise na Corte foi proferida em caráter liminar no dia 10 deste mês. O ministro Fux atendeu pedido dos Estados, para cobrar o ICMS, e encaminhou o caso para que se tenha uma decisão plenária. Esse julgamento está ocorrendo no Plenário Virtual. 

Foi aberto nesta sexta-feira e os ministros poderão emitir os seus votos até o dia 3 de março — a data prevista para a conclusão. Eles podem confirmar ou revogar a liminar. Um dos principais motivos para Fux ter atendido o pedido dos Estados e concedido a liminar que permitiu a volta da cobrança foi o impacto aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, disse. 

Essa discussão envolve a Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022. Essa norma modificou a Lei Kandir (LC nº 87, de 1996), deixando expresso que os valores de TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. Antes, a Lei Kandir era vaga — não falava em exclusão nem inclusão —, e contribuintes e Estados tinham interpretações diferentes. Há muita discussão sobre essas cobranças na Justiça. 

As ações envolvem, principalmente, atacadistas, indústrias e associações de hotéis, que consomem bastante energia elétrica em suas atividades. Essa discussão — anterior à LC nº 194 — está pendente de decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte vai julgar, em recurso repetitivo — com efeito vinculante para todos os contribuintes — qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD. Advogados têm receio, inclusive, de que a decisão a ser proferida agora pelo STF, a depender de como for redigida, possa influenciar o julgamento no STJ. 

A LC nº 194 — que está no centro da discussão no STF — surgiu no contexto do aumento do preço dos combustíveis no ano passado. Determinou a aplicação do ICMS pelo piso (17% ou 18%) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Essa limitação está relacionada à essencialidade dos itens. Em dezembro, o STF homologou um acordo entre Estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS dos combustíveis. Em relação à energia elétrica, ficou acertado que seria instituído um grupo de trabalho para discutir, dentre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição. A União, no entanto, não se opôs a uma eventual medida cautelar sobre esse ponto especificamente. Os Estados, então, protocolaram o pedido. Na Corte, essa discussão ocorre por meio da ADI 7195.

Fonte: Valor Econômico

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Uso exclusivo de imóvel por herdeiro e limites da indenização
Tributação disfarçada de dividendos e distribuição disfarçada de lucros
STF confirma repercussão geral para análise de vínculo com franquias e pejotização
PIS/Cofins e agronegócio: frete e a Súmula Carf 217
Os serviços técnicos sujeitos à tributação
Projeto de lei que regulamenta a figura do devedor contumaz é aprovado na CCJ do Senado
IR na previdência complementar e o momento da eventual escolha pelo regime regressivo
Produção de bens não tributados também gera crédito de IPI, reafirma STJ
PGFN regulamenta transação para débitos judicializados de alto valor
CCJ aprova regras para identificar e punir devedores contumazes
Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600 por ano
Receita Federal esclarece sobre o que acontece a quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Reforma tributária, produtor rural e tributação da CBS e do IBS
Carf reconhece que perdas provisórias tornam-se definitivas após cinco anos
Reforma do imposto de renda: Tributação dos dividendos reaviva debate sobre distribuição disfarçada de lucro
Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi
ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
Reforma tributária e serviços financeiros: o que muda com o novo regime do IVA-dual?
Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido