Após alinhavar um acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a OAB apresentou ao Ministro do STF Dias Toffoli um pedido de liminar para que os contribuintes não tenham que pagar multas em casos decididos pelo voto de qualidade no Carf. A Ordem também pleiteia o abatimento dos juros, o parcelamento em até 12 vezes dos valores devidos pelos contribuintes e a abertura de uma nova transação tributária.
A proposta entregue na última terça-feira (14) no gabinete de Toffoli, com a presença de Haddad, prevê a derrubada das multas inclusive para os casos pendentes de apreciação pelos tribunais regionais federais (TRFs). Além disso, caso os contribuintes paguem os débitos em até 90 dias após perderem pelo voto de qualidade, não haverá cobrança de juros, e o valor devido poderá ser pago em até 12 parcelas.
Na quitação, será possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Os contribuintes também poderão usar precatórios para amortização ou liquidação do saldo remanescente.
Fonte: JOTA