PGFN prorroga a suspensão da exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(04), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Portaria n.20407 que altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.

Segundo o texto da norma, fica suspenso, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

A norma entra em vigor na data se sua publicação.(Com informações do DOU)

Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A Solução de Consulta Cosit 39/2025 e o "cost sharing" internacional
Alterações necessárias na reforma do imposto de renda
Empresas se preparam diante de incerteza sobre contencioso pós reforma tributária
Pejotização em suspense: decisão do STF liga alerta nas empresas
Reforma tributária: O risco silencioso da norma antielisiva do IBS/CBS
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Encerra-se em 31 de julho de 2025 o prazo para propor transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico
Últimos Dias para Regularizar Dívidas com Condições Especiais
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Novo texto de Devedor Contumaz deve acolher sugestões da Fazenda e ampliar penalização
STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero
Opinião: Securitização e reforma tributária: da não cumulatividade do IBS e da CBS
EC 132/2023: Reforma tributária e o setor imobiliário e de construção
Pejotização deve ser regulamentada para dar segurança jurídica
Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf
Bitributação: Royalties como renda passiva?
Cobrança de IRPF em doações que antecipam herança tem repercussão geral, decide STF
Repercussões do aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens intermediários
Venda de participação societária não é cessão
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem