Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(04), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Portaria n.20407 que altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.
Segundo o texto da norma, fica suspenso, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
A norma entra em vigor na data se sua publicação.(Com informações do DOU)
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