STF vai decidir se multa é válida em caso de tentativa negada de compensar crédito

Processo discute aplicação de multa ao contribuinte se compensação de crédito ou pedido de ressarcimento não for aceito pela Receita

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, ainda neste semestre, um processo que discute a aplicação de uma multa ao contribuinte se a compensação de crédito ou pedido de ressarcimento não for aceito pela Receita Federal. Essa é uma das principais ações no âmbito tributário a ser julgada pela Corte neste semestre. Como é de repercussão geral, a decisão vale para todos os processos judiciais.

Hoje, é possível que o contribuinte que tenha um débito e um crédito com o Fisco compense os dois valores no sistema eletrônico do órgão. Porém, desde 2015, com a Lei nº 13.097, se o pedido de compensação não for aceito, é aplicada uma multa de 50% sobre o débito para o contribuinte, salvo em casos de má-fé por parte do devedor, quando pode haver outras implicações, inclusive criminais .

Ou seja, o contribuinte paga o débito, uma multa de 50% sobre ele, além de uma segunda multa de 20% sobre o débito por ter atrasado o pagamento do imposto. “Se o crédito não existe, significa que ele deixou de pagar o imposto. Isso prejudica o contribuinte e dá uma limitada no direito de pedir compensação”, afirma a advogada Carolina Romanini Miguel, sócia do Cescon Barrieu Advogados no setor de Tributário; Energia Elétrica; Transporte e Logística.

Processo foi movido por transportadora

O processo foi movido pela transportadora Augusta SP contra a Procuradoria da Fazenda Nacional e tem como amicus curiae (auxiliar da Justiça na tomada de decisão) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (ABRASP).

O advogado Fabiano Lima, representante da CNI no processo, diz que a entidade já tinha entrado com outra ação que discutia esse mesmo tema no STF (ADI 4905). “O fundamento das duas discussões é o mesmo, do direito de petição”, afirma.

Ele defende haver benefício para a indústria, caso seja declarada inconstitucional a aplicação da multa. “Esse é um expediente muito utilizado pelas empresas e pelo contribuinte em geral, que é o de obter reparação ou restituição de seus créditos. É preciso permitir que o contribuinte esteja livre da ameaça de sofrer uma sanção pela simples negativa”, diz Lima.

Julgamento foi suspenso em abril de 2020

O julgamento (RE 796939) está suspenso desde abril de 2020, após o ministro Gilmar Mendes ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Em maio daquele mesmo ano, Luiz Fux pediu destaque, isto é, para que fosse retomado o julgamento em âmbito presencial.

Até então, votaram cinco ministros. Edson Fachin, relator do processo, foi a favor do contribuinte e declarou inconstitucional a aplicação da multa. Na ocasião, esse posicionamento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Luiz Fux. Gilmar Mendes divergiu do relator, mas com relação processual, e não de mérito, isto é, concorda com a tese elaborada por Fachin.

Dentre os argumentos usados em seu voto, Fachin citou incisos do artigo 5º da Constituição, o qual prevê a igualdade de todos perante a lei, inclusive o direito de recorrer do Poder Público no que tange ao pagamento de taxas.

O relator também distinguiu a multa tributária de pedido administrativo de compensação tributária. “O pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, [...], representaria, ao fim e ao cabo, imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional”, afirma.

Para Receita, multa evita “condutas abusivas”

A Receita, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da aplicação da multa para “evitar condutas abusivas”, “que afetam a economia da República”. “Valor menor não alcançaria o objetivo de coibir tais práticas ilícitas/proibidas perpetradas por alguns contribuintes, posto que o contribuinte se disporia a correr o risco de pagar a multa pretendida para ter o seu crédito suspenso por prazo razoável de tempo”. Procurada, a Augusta Transportadora SP não respondeu.

Fonte: Coluna do Broadcast 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil