STJ mantém exclusão de descontos incondicionais da base do ICMS-ST

Relator citou jurisprudência de que deveria incidir ICMS sobre descontos incondicionais na substituição tributária

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram improcedente a ação rescisória AR 6768/DF e, com isso, mantiveram decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas S.A de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. A decisão foi unânime.

Como o próprio termo diz, os descontos incondicionais são aqueles concedidos sem exigência de qualquer condição ou contrapartida. Os condicionais, por sua vez, são submetidos a alguma exigência, por exemplo o pagamento de parcelas dentro de um prazo determinado. Já no regime de substituição tributária, um contribuinte é responsável por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada, facilitando a fiscalização quanto ao pagamento do tributo.

Autor da ação rescisória, o estado do Rio de Janeiro argumentou não ser possível verificar se os descontos incondicionais concedidos pelo fornecedor às Lojas Americanas foram de fato repassados aos consumidores e que, portanto, os valores não poderiam ser excluídos da base de cálculo do ICMS.

O relator, ministro Gurgel de Faria, rebateu os argumentos do estado. O ministro ponderou que o STJ firmou no passado jurisprudência no sentido de que deveria incidir ICMS sobre descontos incondicionais no regime de substituição tributária, uma vez que não é possível saber de imediato se esse benefício será repassado ao consumidor final. O precedente consta do EREsp 715255/MG, julgado em 2010.

No entanto, o relator citou julgamento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593849 (Tema 201 da repercussão geral), em 2016, em que se entendeu que o que deve ser considerado é a “operação comercial efetivamente” realizada pelo contribuinte. Assim, se, na prática, a empresa comprova que repassou o desconto incondicional ao consumidor, o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, ou seja, já excluindo o valor referente ao desconto condicional.

Gurgel de Faria ressaltou que, no caso concreto, as Lojas Americanas S.A comprovaram o repasse dos descontos recebidos aos consumidores finais. Desse modo, Gurgel de Faria concluiu ser possível a exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS no caso concreto, mesmo no regime de substituição tributária.

A tributarista Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados e representante das Lojas Americanas S.A no caso, ressaltou que esta é a primeira vez que o STJ enfrenta a discussão sobre a exclusão dos descontos incondicionais da base do ICMS-ST de modo tão aprofundado. Para a advogada, a decisão do STJ desta quarta-feira respeita princípios como o da legalidade tributária, da capacidade contributiva, da vedação ao enriquecimento ilícito e da praticidade tributária. Pelo princípio da praticidade tributária, o Estado cria técnicas para que as normas tributárias sejam aplicadas de modo eficiente.

“No Tema 201, o STF concluiu que a substituição tributária é mera ‘técnica de arrecadação’. Essa técnica, embora facilite a arrecadação, não pode violar garantias fundamentais do contribuinte assegurados pela lei e pela Constituição. Assim, quando o STF e o STJ entendem que deve ser considerado o valor real da operação, eles respeitam as garantias dos contribuintes”, afirma Anete.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
IBS/CBS sobre locação de temporada por pessoas físicas
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens