GILMAR MENDES LIBERA JULGAMENTO COM IMPACTO SOBRE TODOS OS PROCESSOS QUE DISCUTEM COBRANÇA DE TRIBUTOS

Mais uma bomba tributária foi liberada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta do Plenário Virtual o julgamento que discute se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito – de forma imediata e automática – quando há mudança de jurisprudência na Corte. Trata-se de uma das discussões mais importantes da área tributária. A decisão, quando proferida, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 18 e 25. A coluna publicou, nesta manhã, que um outro caso de altíssimo impacto também será julgado, no Plenário Virtual, nesse mesmo período. Esse segundo caso está precificado em R$ 472,7 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. É o processo tributário mais valioso para a União. As discussões tratam sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. “Coisa julgada” O julgamento liberado pelo ministro Gilmar Mendes envolve duas ações. São os chamados “processos da coisa julgada”. Essa será a terceira tentativa de concluir o tema. Das outras duas vezes que esteve em pauta, as discussões foram interrompidas por pedidos de vista. O último deles, apresentado pelo ministro Gilmar, que, agora, irá reabrir as discussões. Seis dos onze ministros haviam proferido votos antes da última suspensão – inclusive Gilmar Mendes. Todos eles entendem pela quebra automática da decisão. Ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Há divergência entre os ministros, no entanto, em relação ao momento em que isso aconteceria. Cenário O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes antes do pedido de vista estabelece a quebra imediata da decisão. Ele foi o único dos seis ministros que se posicionou dessa forma, considerada rígida demais por advogados de contribuintes. Com esse entendimento, segundo os especialistas, Gilmar estaria permitindo ao Fisco cobrar, inclusive, valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiveram amparados pela decisão. Situação que, se prevalecer, vai causar instabilidade jurídica. O pedido de vista foi interpretado pelos advogados como uma possibilidade de mudança de entendimento. Há grande expectativa de que isso ocorra com a reabertura das discussões, no dia 18. Demais votos Todos os demais ministros que já emitiram votos entendem que a perda de direito do contribuinte não seria imediata. Consideram que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, têm de ser respeitados a noventena (90 dias) e a anterioridade anual (ano seguinte). Esse entendimento valeria somente para os julgamentos em repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que vinculam todo o Judiciário do país. Entenda Os casos que estão em pauta envolvem a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança — que perduram até os dias de hoje. A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então. Advogados de contribuintes, porém, defendem que nesses casos seria necessária uma ação rescisória. O Fisco teria que entrar na Justiça com pedido para desconstituir a decisão transitada em julgado e só depois, se atendido, poderia iniciar a cobrança. A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada (RE 949297 e RE 955227).

Fonte: Valor Econômico

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