STF mantém validade de leis do RS sobre ICMS no comércio atacadista

O Plenário julgou improcedente pedido formulado por associação do ramo de pneus.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas duas leis do Rio Grande do Sul que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702.

Substituição tributária

Na ação, a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) questionava as Leis estaduais 14.056/2012 e 14.178/2012 e o Decreto estadual 50.052/2013, que instituíram e regulamentaram hipótese de substituição tributária do ICMS, atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes. A associação apontava afronta ao artigo 155 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS.

Lei ordinária

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro André Mendonça, pela improcedência do pedido. Ele explicou que o STF já apreciou, sob a sistemática da repercussão geral (tema 456), a necessidade de a substituição tributária do ICMS ser tratada por lei complementar nacional, e decidiu que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) satisfaz essa exigência da Constituição da República.

Por outro lado, destacou que se exige lei própria de cada ente competente para instituir o ICMS para operacionalizar o que está previsto na norma geral da legislação tributária. No caso dos autos, fica claro que a expressão “lei”, presente no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição da República, diz respeito “lei ordinária”.

Em relação ao decreto, a ação não foi conhecida, pois seu conteúdo foi substancialmente modificado por novo decreto.

Fonte: STF

Galeria de Imagens
Outras Notícias
CBS/IBS: Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias para 1º de janeiro de 2026
Imposto de Renda mínimo e a corrida para a distribuição de dividendos
RFB identifica que 70% dos créditos tributários usados em 2024 foram indevidos
Ordem de indisponibilidade de bem de família em execuções civis é cabível
Adiamento da validação de IBS/CBS não pode ser confundido com trégua tributária
Carf restabelece cobrança bilionária por simulação para quebra da cadeia do IPI
Prazo próximo: Receita Federal fixa data final para MEIs, MEs e EPPs quitarem dívidas em 2025
Projeto que flexibiliza regras do arcabouço é aprovado no Senado Proposta altera limites fiscais para gastos temporários; texto sofreu modificações e retorna agora para análise dos deputados
STOCK OPTIONS: JURISPRUDÊNCIA ATUAL E ESTRATÉGIA EMPRESARIAL
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação
Reforma tributária: notas fiscais sem indicação dos impostos sobre o consumo não mais serão rejeitadas automaticamente
Reforma da renda no brasil: desvendando os desafios da tributação de dividendos
Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
Reforma do IR tem dispositivo inexequível, dizem técnicos
Mudança de entendimento da Receita sobre IPI não recuperável extrapola competência
Domínio do fato: a reconstrução do iter criminis e a vedação de 'autoria por cargo'
Carf mantém IOF sobre operações de gestão de caixa
Tese do STJ e PL do Imposto de Renda tornam JCP ainda mais atrativos
Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica
Tributação de 10% sobre dividendos pode alcançar resultados de anos anteriores
Opinião: Instrução normativa da Receita limita efeitos de decisões coletivas e desafia jurisprudência do STF