STJ declara a ilegalidade da adoção do método PRL 60 na apuração de preços de transferência

Em julgamento inédito, na última terça-feira (4/10), a 1ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade da Instrução Normativa nº 243/02, da Receita Federal, na parte em que fixa o método do “Preço de Revenda menos Lucro” (PRL/60) na apuração de preços de transferência.

Os preços de transferência regulam a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operações entre partes ligadas que operam em países distintos, como controladas ou coligadas, tendo por objetivo evitar que se proceda à redução indevida do valor tributável.

No entender da 1ª Turma do STJ, sob o voto-condutor do Ministro Gurgel de Faria, a definição da metodologia de cálculo dos preços de transferência empreendida por meio do artigo 12 da Instrução Normativa nº 243/02 ofende o princípio da legalidade, pois extrapola os limites da Lei 9.430/96 e resulta em majoração da carga tributária suportada pelo contribuinte.

Conforme aduziram os Ministros, ainda que a sistemática originalmente prevista na Lei nº 9.430/96 provocasse distorções e não atendesse ao princípio do “preço sem interferência”, somente Lei em sentido estrito poderia modificar as suas disposições, mas jamais a norma regulamentadora, que extrapolou seus limites vinculados à interpretação e aplicação da Lei.

Reconheceu-se, assim, que a IN 243/02, sob o pretexto de interpretar conceitos jurídicos como o de “valor agregado”, ampliou o conteúdo semântico dos termos legais e inaugurou fórmula de cálculo inovadora, que não poderia ser validamente extraída da Lei nº 9.430/96. A metodologia pretendia pela IN 243/02 somente ganhou respaldo com o advento da Lei 12.715/12, não se admitindo, portanto, que a Instrução Normativa funcionasse como suporte da utilização desse método até então.

Sob esses fundamentos, a 1ª Turma do STJ, à unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial para se determinar, no caso concreto do contribuinte, o afastamento do artigo 12, §11, da IN 213/02, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, autorizando-se que o cálculo dos tributos, no período entre a edição da IN 243/02 e o advento da Lei nº 12.715/12, seja realizado na forma da Instrução Normativa anterior.

Embora não se trate de precedente firmado sob o rito dos recursos repetitivos e tampouco pela 1ª Seção do STJ (Órgão de uniformização em temas tributários), a posição adotada pela 1ª Turma é um passo importante para a pacificação da matéria em sentido favorável aos contribuintes.

Fonte: STJ

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil