SC Disit/SRRF07 nº 7015 – PIS/COFINS – Suspensão da incidência as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7015, de 06 de julho de 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS[1]PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. TRANSPORTE DOS PRODUTOS A SEREM EXPORTADOS ATÉ O PONTO DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL. RECEITA DE FRETE. SUSPENSÃO.

Estão sujeitas à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, e de produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional.

A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte de matérias[1]primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produção próprias. Somente aplica-se para o transporte dos adquiridos com suspensão.

Quando se tratar de legislação tributária concessiva de benefício fiscal de suspensão ou isenção de tributo, a sua aplicação tem que se dar pela literalidade das regras, não se admitindo interpretações diversas desta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 585 – COSIT, DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 541 e 542.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS[1]PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. TRANSPORTE DOS PRODUTOS A SEREM EXPORTADOS ATÉ O PONTO DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL. RECEITA DE FRETE. SUSPENSÃO.

Estão sujeitas à suspensão da incidência da Cofins, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, e de produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional.

A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte de matérias[1]primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produção própria. Somente aplica-se para o transporte dos adquiridos com suspensão.

Quando se tratar de legislação tributária concessiva de benefício fiscal de suspensão ou isenção de tributo, a sua aplicação tem que se dar pela literalidade das regras, não se admitindo interpretações diversas desta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 585 – COSIT, DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 541 e 542.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. INEFICÁCIA PARCIAL.

O instituto da consulta destina-se exclusivamente a dirimir dúvidas sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária federal, não produzindo efeitos a consulta que tenha por objetivo a solicitação de alteração da legislação tributária e que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 1º e 27.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ