Um grupo de golpistas, que enganava empresários com falsos contratos de compensação de débitos tributários, foi alvo da operação Junk Bonds da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Viamão, sob comando do delegado Eduardo Limberger do Amaral. Os supostos créditos da dívida pública eram ofertados com deságio de 35%. A fraude gerou, por exemplo, um prejuízo aproximado de R$ 3 milhões em apenas duas empresas gaúchas, uma da área de refrigeração em Viamão e a outra que trabalha com soluções ambientais em Tramandaí, em 2018.
A operação Junk Bonds ocorreu na manhã desta quarta-feira com o cumprimento de 11 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo nove em São Paulo, um em Santa Catarina e um no Rio Grande do Sul. Agentes do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) de São Paulo prestaram apoio na execução das ordens judiciais. Houve ainda bloqueios de contas vinculadas a 35 CNPJs e CPFs, além de restrição a cinco veículos.
Um Volkswagen Spacefox e um Volvo XC60, avaliado em cerca de R$ 400 mil, foram apreendidos juntamente com computadores, telefones celulares e documentos. Estão sendo investigados cinco suspeitos pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Tratam-se de dois gaúchos, ambos advogados, naturais de Porto Alegre e Canoas, e três paulistas, sendo um advogado, um contador e um administrador. Os golpistas tinham até um escritório no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre.
Alvos dos estelionatários
De acordo com o delegado Eduardo Limberger do Amaral, a suspeita é de que outras 30 empresas também foram vítimas, pois a empresa dos estelionatários deu entrada em outros 30 procedimentos similares na Secretaria do Tesouro Nacional. “Ainda não foram identificadas e não sabemos os seus estados de origem”, observou.
“As empresas vítimas eram atraídas através de dois intermediários (o administrador e um advogado), que ofereciam compensação tributária por meio de créditos pertencentes à empresa dos golpistas, os quais estariam alocados no Ministério da Fazenda. Os supostos créditos eram vendidos com deságio de 35% o que seria um negócio aparentemente vantajoso”, explicou. “Adiante, verificou-se que o suposto crédito era referente a um título da dívida pública prescrito e que a operação era totalmente ilegal”, acrescentou.
“Os golpistas firmavam contratos com as vítimas para dar credibilidade à operação fraudulenta, prometendo a suposta transferência dos créditos e enviavam documentos de protocolos junto à Secretaria do Tesouro Nacional, parecendo que a compensação estava sendo efetivada. Com procuração das vítimas, a empresa golpista também zerava a base de cálculo dos tributos devidos na Receita Federal também para parecer que a compensação de fato estava sendo efetivada, conferindo aparência de êxito”, complementou.
Fonte: Correio do Povo