Contribuintes passam a vencer no Carf casos de PLR e bônus de contratação

As empresas viraram o jogo na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passaram a derrubar autuações fiscais em duas importantes questões: uma trata de programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a outra de bônus de contratação (hiring bônus). A maioria das vitórias está sendo garantida por meio do voto de desempate a favor dos contribuintes.

Nesta semana, quatro casos – três de PLR e um de bônus de contratação – foram julgados pela 2ª Turma da Câmara Superior. Nos processos de PLR, foram analisadas duas teses ligeiramente diferentes e prevaleceu o entendimento a favor do contribuinte após o empate. Nesses julgamentos, as empresas contaram com o voto do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, representante da Fazenda.

Na distribuição de PLR, as empresas são autuadas quando a Receita Federal considera que não cumpriram os requisitos para isenção previstos na Lei nº 10.101, de 2000. A tese é discutida por bancos e grandes empresas e há casos de valores bilionários em discussão. Algumas condições foram flexibilizadas pela Lei nº 14.020, de 2020. Mas esses processos analisados pela 2ª Turma tratam do período anterior.

Há autuações quando o programa de PLR é instituído sem a participação do sindicato, homologado por sindicato que não representa a categoria, os valores são pagos em periodicidade inferior à permitida, estabelecido sem prever metas ou critérios objetivos ou com previsão de valor acima do salário anual.

Também há autuações por serem celebrados no mesmo ano de apuração dos lucros. Dois dos três casos julgados nesta semana tratavam dessa questão. Um deles é da cervejaria Kaiser, que recebeu uma cobrança de contribuição previdenciária sobre pagamentos de PLR feitos entre março e maio de 2006. Para a Receita, seriam verbas salariais porque a empresa registrou prejuízo em 2005 e firmou o acordo no último trimestre daquele ano.

O Carf, de acordo com o advogado da Kaiser, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, considerava que o acordo deveria ter sido fechado antes do exercício do lucro – ou seja, o PLR de 2006 teria que ser assinado até 31 de dezembro de 2005. “Mas isso é inexequível a depender do setor”, diz. “Com os grandes sindicatos, na negociação de PLR a corda é esticada até o máximo.”

Agora, na decisão da 2ª Turma, acrescenta o advogado, o Carf permitiu que no ano do lucro a empresa possa assinar o acordo, desde que prévio ao pagamento. “Isso muda a jurisprudência” (processo nº 13864.000030/2011-69).

Nesses casos, a Fazenda Nacional defende que o instrumento de negociação do programa deve ser celebrado e divulgado antes do início do período aquisitivo a que se refere, para que os empregados possam conhecer as metas, resultados e prazos a serem cumpridos.

O tema também foi julgado em processo envolvendo PLR do Banco Rural, referente ao ano de 2004. A Receita Federal aponta no caso que a convenção coletiva que regulou a distribuição de lucros e resultados do exercício financeiro de 2004 foi realizada em 11 de novembro daquele ano. Por isso, o PLR deveria ser tributado. O Carf, também pelo desempate, afastou a tributação (processo nº 15504.004615/2010-91).

“Geralmente a negociação avança dentro do período aquisitivo”, afirma Alessandro Cardoso, sócio do Rolim Advogados. Ele destaca que a mudança na legislação, em 2020, passou a permitir às empresas assinar os acordos antes do pagamento da antecipação ou 90 dias antes da parcela única ou parcela final.

O outro caso julgado pelos conselheiros da Câmara Superior tratava de PLR de diretores estatutários. O Fisco entende que a Lei nº 10.101, de 2000, dá direito a isenção apenas para valores pagos a empregados celetistas, deixando de fora, por exemplo, diretores estatutários.

Nesse caso, o presidente do Carf, em seu voto, entendeu que, cumpridos os requisitos da Lei nº 10.101, o pagamento da PLR é extensível aos contribuintes individuais. Segundo a Constituição Federal, afirmou, não há diferenciação entre os trabalhadores, empregados subordinados ou não. E é proibida, pela Constituição, acrescentou, qualquer distinção em razão da ocupação funcional, independentemente da denominação jurídica de rendimentos, títulos ou direitos (processo nº 16682.720290/2014-23).

Nos processos sobre a tributação de bônus de contratação, a decisão foi unânime. Prevaleceu o entendimento de que, no caso concreto, o bônus não era habitual nem vinculado ao trabalho e está ligado à entrada na empresa. Por isso, não seria contraprestativo (processos nº 16327.001665/2010-78 e nº 163 27.001666/2010-12). Nas autuações recebidas pelo Banco Pine, foram exigidas contribuições previdenciárias no período entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nesses processos de hiring bônus, o julgamento unânime se deu por características próprias do caso, não pela tese em si. O contrato não tinha, por exemplo, cláusula prevendo devolução de valores de bônus.

Sobre os outros processos, a PGFN destaca que embargos (recurso cabível nessa situação) são excepcionais em casos de julgamento de tese. E pretende aguardar a formalização dos acórdãos.

De acordo com a advogada Diana Piatti Lobo, sócia do Machado Meyer, os julgamentos marcaram o retorno das atividades da 2ª Turma depois de um longo período de paralisação. “E foi um bom retorno. É a primeira vez que o novo presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, vota na 2ª Turma e sua posição se mostrou determinante para boa parte das mudanças de entendimento que foram vistas nos julgamentos de agosto”, diz.

Fonte: Valor Econômico


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