PIS E COFINS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. LIMITAÇÃO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

PIS E COFINS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ART. 3°, § 14, E ART. 15, II, DA LEI 10.833/03. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. LIMITAÇÃO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.  1. Os arts. 3º, § 14, e 15, II, da Lei 10.633/2003 permitem que o contribuinte possa apurar crédito da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o valor dos encargos de depreciação e de amortização de bens incorporados ao ativo imobilizado, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, relativamente a máquinas e de equipamentos; por sua vez, a regra dos arts. 3º, VI, § 1°, III, 15, II, da mesma Lei diz respeito à apuração de crédito das referidas contribuições sobre os encargos de depreciação amortização de máquinas, equipamentos e outros bens componentes do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, a razão mensal de acordo com a vida útil do bem. 2. O legislador objetivou distinguir os termos máquinas e veículos, conferindo-lhes, 2. O legislador objetivou distinguir os termos máquinas e veículos, conferindo-lhes, no que diz respeito à depreciação e à amortização dos bens integrantes do ativo imobilizado, direito de crédito diversos, de forma que não se inclui na regra do § 14 imobilizado, direito de crédito diversos, de forma que não se inclui na regra do § 14 do art. 3º da mencionada Lei a depreciação de veículos, visto que o benefício foi concedido de forma restrita a máquinas e equipamentos. 3. O regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da Cofins foi relegado à disciplina infraconstitucional, incumbindo ao legislador ordinário definir as hipóteses passíveis de gerar créditos, de forma que onde o legislador não fez distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo. 4. Recurso especial não provido. REsp 1818422/SP, DJ 08/04/2021.

Fonte: STJ

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula
Split payment: principais propostas de emenda ao PLP 68 no Senado
Arrematante não deve pagar débito de imóvel, mesmo com previsão em edital, decide STJ