A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai criar um grupo permanente para a classificação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
A classificação já era feita, mas ainda não havia sido criado o grupo específico para isso, previsto na Portaria nº 293, de junho de 2017.
O novo grupo poderá estabelecer critérios complementares para classificação dos créditos inscritos. Ainda pode definir o modelo para classificação dos créditos, aprimorar a metodologia para reconhecimento e mensuração dos ajustes para perdas estimadas nos créditos a receber e aprimorar rotinas e procedimentos de controle dos registros contábeis.
Foi a portaria de 2017 que estabeleceu que os créditos inscritos em dívida ativa da União serão classificados de acordo com os critérios, definidos nela. Esse rating é utilizado pela procuradoria nas transações tributárias – o critério é conceder mais descontos para quem estiver em pior situação, tentando evitar que empresas saudáveis – ou quase saudáveis – se beneficiem de não pagar tributos.
“É o grau de recuperabilidade que define se a PGFN e a Receita Federal podem fazer a transação proposta pelo contribuinte”, afirma Vivian Casanova do BMA Advogados.
Rating vai de A até D na PGFN.
O rating considera a liquidez das garantias, se são suficientes, e os parcelamentos ativos, em relação aos créditos. Quanto aos devedores, observa a capacidade de pagamento, o endividamento total e o histórico de adimplemento. A classificação vai de A até D, sendo A os créditos com alta perspectiva de recuperação e D, irrecuperável.
O grupo ficará no âmbito do Laboratório de Ciência de Dados (LAB-DATA) da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.
Fonte: Valor Econômico