É indedutível a participação nos lucros e resultados pagas a administradores
LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGOS A ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
Acórdão DRJ071486601/07/2022
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018,2017, 2018
PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO.
O protesto genérico pela produção de provas não cumpre os requisitos do Processo Administrativo Fiscal.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
As decisões administrativas não constituem normas complementares de Direito Tributário.
JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. EFEITOS.
As decisões judiciais só produzem efeitos entre as partes, salvo se lei dispuser diferentemente.
OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL. IRPJ. INCIDÊNCIA.
Inexiste previsão legal isentando de IRPJ e CSLL as operações de seguro rural.
LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGOS A ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as participações nos lucros ou resultado pagas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, por força da causa e efeito que os vincula.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário Ano-calendário: 2017, 2018
2017, 2018
PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO.
O protesto genérico pela produção de provas não cumpre os requisitos do Processo Administrativo Fiscal.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
As decisões administrativas não constituem normas complementares de Direito Tributário.
JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. EFEITOS.
As decisões judiciais só produzem efeitos entre as partes, salvo se lei dispuser diferentemente.
OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL. IRPJ. INCIDÊNCIA.
Inexiste previsão legal isentando de IRPJ e CSLL as operações de seguro rural.
LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGOS A ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as participações nos lucros ou resultado pagas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, por força da causa e efeito que os vincula.
Fonte: RFB