STJ decide que Seguro-garantia com prazo insuficiente não serve para garantir execução fiscal

A 1ª Turma do STJ decidiu negar provimento ao recurso especial do Itaú, cujo objetivo era validar um seguro-garantia oferecido para suspender a exigibilidade de uma dívida tributária com o município de Oliveira (MG).A decisão foi unânime.

O Ministros entenderam que é possível oferecer caução na modalidade seguro-garantia para garantir a execução fiscal, desde que seja idônea e capaz de assegurar o pagamento. Se o seguro-garantia tem prazo de validade insuficiente, ele não se presta a esse propósito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já havia afastado a validade da garantia. Ressaltou que, embora o valor da apólice seja suficiente para cobrir a dívida, o seguro não possui prazo indeterminado ou validade até a extinção da demanda.

Em outras palavras, se a duração do processo de execução fiscal ultrapassar a valida da apólice, a dívida ficará sem garantia. O relator no STJ, Ministro Benedito Gonçalves julgou a conclusão acertada e votou por mantê-la.

Para o relator, “o acórdão recorrido adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que a apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para fins de garantia da execução fiscal”.

REsp 1.924.099

Fonte: STJ

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Fusões e aquisições se tornam soluções importantes para empresas em cenário incerto, diz BBI
Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ
Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF
Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora
TJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL
Mesmo com decisão do STF, estados defendem incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
Trabalhador protegido, empresa exposta
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Câmara Criminal do MPF aprova orientação sobre efeitos da transação tributária em processos penais por crimes fiscais
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
TAT/SC derruba mais de R$ 9 milhões em notificações de ICMS
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais